O que diz artigo 142, GLO e o estado de sítio?

Quando, como e quem pode acionar o artigos da constituição como GLO, estado de sítio e artigo 142 falados nos ultimos dias

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Quando, como e quem pode acionar o artigos da constituição como GLO, estado de sítio e artigo 142 falados nos ultimos dias

Artigo 142 da Constituição Federal trata da defesa das instituições democráticas da República

Às Forças Armadas cabe a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, segundo detalha parecer técnico apresentado pela Consultoria Legislativa da Câmara a pedido da Secretaria-Geral da Mesa Diretora. Autor do documento, o consultor Roberto Carlos Pontes ressalta que a possibilidade de requisição das Forças para eventual intervenção diz respeito somente a ameaças externas ao Estado democrático de direito, e não como uma forma de moderar disputas entre os três poderes por questões políticas.

Os conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário, lembra o consultor, são resolvidos a partir do que a ciência política define como sistema de freios e contrapesos, e constante no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os poderes. Roberto Carlos Pontes aponta ainda que os poderes da República têm independência e harmonia entre eles, não há prevalência de um sobre outro.

O texto do artigo 142 da Constituição federal diz queas Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.


Garantia da lei e da ordem GLO

Garantia da lei e da Ordem (GLO) no ordenamento jurídico do Brasil é uma operação prevista na Constituição Federal realizada exclusivamente por ordem do presidente da República, da qual autoriza o uso das Forças Armadas.[1] A GLO ocorre geralmente nos casos em que há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em situações graves de perturbação da ordem.[2] No entanto, é utilizada também para eventos de grandes proporções como o Rio+20, em 2012; nas visitas do Papa Francisco ao Brasil em 2012 e 2013; e na Copa do Mundo de futebol, em 2014.[1][3] As operações são reguladas pela Constituição Federal de 1988 e pelo Decreto nº 3.897 de 24 de agosto de 2001[4], os quais concedem provisoriamente aos militares a condição de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.[5]

Em maio de 2018, o governo Michel Temer decretou a GLO para conter a greve dos caminhoneiros no Brasil, após o acordo não surtir efeito na paralisação

O estado de sítio

“O estado de sítio é um instrumento burocrático e político em que o chefe de Estado — que, no Brasil, é o(a) Presidente da República — suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.

A forma como o estado de sítio funciona depende muito da legislação constitucional que cada país possui. No Brasil e na maioria dos países, o estado de sítio possui uma duração muito limitada — aqui, de 30 dias — e só pode ser estendido em casos de guerra, tendo duração enquanto essa perdurar ou se manter plenamente ativa. Na Constituição Federal (CF), o funcionamento do estado de sítio está fundamentado nos artigos 137 a 141.”