O Instituto Ribeirão 2030 apoia totalmente a ação popular conduzida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com objetivo de declarar ilegais os chamados “Supersalários” recebidos por um grupo de servidores públicos (da ativa e aposentados), das administrações direta e indireta, autarquias e do legislativo de Ribeirão Preto, com base nas Leis Municipais no 2515/2012 e no 2518/2012.
O Instituto apoia também a recente decisão do juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que acolheu parcialmente pedido de liminar que determinou à Câmara Municipal a suspensão provisória do pagamento das incorporações salariais previstas nas duas leis, até o julgamento de mérito da ação.
Tais leis permitem distorções como no caso de servidores concursados para funções com salário inferior a R$ 2 mil reais e que recebem mensalmente salários de cerca de R$ 20 mil reais. Ainda geram desequilíbrio atuarial que já compromete a sustentabilidade do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).
Apenas no legislativo municipal, o gasto anual com “Supersalários” chega a R$ 1,64 milhão por ano. No IPM, o desembolso chega a R$ 13 milhões por ano. O Sindicato dos Servidores Municipais estima que cerca de 3 mil servidores estejam enquadrados nas leis o que representaria cerca de R$ 10 milhões por mês (no mínimo R$ 120 milhões por ano). A administração direta não possui esse levantamento.
São recursos que poderiam ser usados para investimentos prioritários em setores como educação, saúde e infraestrutura, entre outros.
O Instituto classifica tal situação como, no mínimo, desproporcional, imoral e flagrantemente ilegal, e acompanhará de perto o assunto até a decisão final da justiça.
Instituto Ribeirão 2030