O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello liberou para julgamento pela Corte a ação que trata da obrigatoriedade da Câmara dos Deputados em dar seguimento ao processo de impeachment do presidente interino Michel Temer. Data da sessão será definida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Agora, cabe ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data da sessão que vai discutir o caso.
Em abril, Marco Aurélio concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que fosse instalada uma comissão especial da Câmara para discutir o afastamento de Temer, então vice-presidente.
Numa manobra acertada por líderes partidários, a comissão ainda não foi instalada porque nem todas as legendas indicaram representantes.
O processo de impeachment de Temer foi apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF porque foi arquivado na época pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – que foi afastado pelo STF do mandato e da presidência da Câmara – sob a justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime de responsabilidade.
O advogado alega que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso.
As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, em discussão no Senado.
JANOT defende que o STF derrube a liminar
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo defendendo que o STF derrube a liminar.
Janot afirma que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello extrapolou o pedido feito pelo autor da ação ao STF.
Segundo a Procuradoria, o objetivo de Marra era suspender o andamento do impeachment contra Dilma Rousseff devido a conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido para juntar os processos, mas determinou o seguimento da ação de Temer.
“Entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo plenário da Corte”, disse Janot.
No texto, Janot defende que é possível ter impeachment de vice-presidente.
“A Constituição Federal prevê expressamente as autoridades em relação às quais a magnitude da função política acarreta a responsabilização política por prática de crime de responsabilidade. Dentre aquelas autoridades, o Vice-Presidente da República”,
escreveu Janot.
O procurador afirmou ainda que há “simetria” e foram adotados os mesmos critérios por Cunha para a abertura do impeachment de Dilma na Câmara e o arquivamento da acusação contra Temer.
A diferença, segundo o procurador, é que a data de assinatura dos decretos. Isso porque Dilma assinou decretos depois que foi enviado ao Congresso projeto pedindo alteração da meta fiscal.
Segundo Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista.
“Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta”.