Lula quer endurecer penas para crimes ‘contra a democracia’

0
692

O Ministério da Justiça e Segurança Pública trabalha em uma proposta para endurecer as punições para crimes “contra a democracia”. O projeto, ainda a ser apresentado ao Congresso Nacional, começou a ser elaborado depois dos atos de vandalismo registrados em Brasília, em 8 de janeiro.

As minutas sugerem alterações em dois artigos do Código Penal, que tratam dos crimes de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e de “golpe de Estado”. A iniciativa cria novos tipos penais para aqueles que participarem ou facilitarem a prática de “crimes contra o Estado”.

Atualmente, a legislação estabelece punições para aqueles que tentarem, “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Quem tentar aplicar um “golpe de Estado”, por sua vez, pode pegar de quatro a 12 anos de reclusão.

As minutas a serem encaminhadas ao Congresso preveem ainda o endurecimento das penas. O crime que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por exemplo, estabelece punição para “quem aderir, por meio de manifestações públicas na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação, a movimentos que busquem o cometimento” desse delito. O projeto também mira aqueles que atuarem “na qualidade de organizador ou posição de liderança” de manifestações violentas. No caso do primeiro delito, a pena passaria a ser de seis a 12 anos de prisão. Os que cometerem o segundo crime poderiam ficar reclusos de oito a 20 anos. O pagamento da multa pode ir de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil por dia.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva também propõe a criação de novos tipos penais para quem, com o intuito de alterar “a ordem constitucional democrática”, atentar contra a vida e contra a integridade dos chefes dos três Poderes, como o presidente e o vice-presidente da República; os presidentes da Câmara e do Senado; e os integrantes do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República.

As penas, quando os crimes forem contra a “integridade física e a liberdade”, seriam de seis a 12 anos de prisão. Se colocar a vida das autoridades em risco, a pena pode variar de 20 a 40 anos de prisão.