Fux mexeu em caixa de marimbondo e agora aguenta a pica da

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Forças Armadas não aceitam tomada de Poder por outro Poder por conta de julgamentos políticos’, diz Bolsonaro

Para Luiz Fux, Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo

Medida liminar na ADI 6457 será submetida a referendo do plenário da Corte para definir emprego do Exército, Aeronáutica e Marinha para garantia da lei e da ordem

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457 para que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos de leis que tratam do emprego das Forças Armadas. Na decisão, o ministro determinou, ainda, que a medida liminar seja submetida a referendo do Plenário.

A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tem como objeto dispositivos da Lei Complementar 97/1999, com alterações introduzidas em 2004 e 2010. O partido questiona pontos que tratam da hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”; da definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição; e da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

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Referendo

Ao deferir parcialmente a medida liminar, para referendo do Plenário, o ministro Luiz Fux ressalta que a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Para ele, a chefia das Forças Armadas é poder limitado, “excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”.

Luiz Fux também frisou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si. “O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública”, assentou o ministro, ao lembrar que a ação deve ocorrer mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais Poderes, na forma da Constituição e da lei.

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Resposta

– Lembro à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, de acordo com o Art. 142/CF. – As mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

– As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos.

– Na liminar de hoje, o Sr. Min. Luiz Fux, do STF, bem reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade.

– Presidente Jair Bolsonaro. – Gen. Hamilton Mourão, Vice PR. – Gen. Fernando Azevedo, MD.

Deputado General Girão Monteiro

Mais uma decisão monocrática, caráter liminar, interfere no Poder do Presid da Rep. Não que eu seja a favor do uso do art 142, nos dias de hoje, para solução de problemas. Consta da ConstFed que o PR tem a autoridade suprema sob as Forças Armadas, para a defesa da lei e da ordem

Juramos defender a Pátria, mesmo que com o sacrifício da própria vida. Essa é a diferença maior no entendimento de nossos papéis. Os demais que ocupam os Poderes, concursados ou indicados, têm dificuldade de entender o que significa. A força da Democracia está na vontade do povo