O segundo turno das Eleições 2022 ocorre no dia 30 de outubro em todo país. Brasileiras e brasileiros vão escolher o presidente da República para os próximos quatro anos e, em 12 estados, também será eleito o ocupante do governo estadual. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
Saiba como votar no Brasil ou no exterior e esclareça suas dúvidas, consultando as informações da Justiça Eleitoral.
O que é voto em trânsito do TSE?
Voto em trânsito te dá a possibilidade de fazer uma transferência temporária do seu domicílio eleitoral para outra cidade do Brasil, desde que o município tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Ou seja, se o eleitor mora na Bahia e já tem uma viagem marcada para Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar em outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República. O voto em trânsito para quem vai apenas mudar de cidade dentro do estado lhe dá ainda mais direitos. Por exemplo, se o eleitor é cadastrado em Porto Alegre (RS), mas estará em Pelotas (RS) no dia do primeiro ou do segundo turno, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos eleitorais em disputa da sua região.
Quem pode pedir voto em trânsito?
Qualquer cidadão brasileiro com suas obrigações eleitorais em dia com a justiça eleitoral.
Qual é o prazo para pedir voto em trânsito?
De acordo próprio site do TSE. O eleitor poderá solicitar o voto em trânsito até o dia 18 de agosto de 2022.
Como solicitar o voto em trânsito?
Até o momento, os pedidos só podem ser feitos por meio de atendimento presencial, basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral. Infelizmente, não foi disponibilizado nenhum serviço on-line para indicar local de votação on-line.