Com a proibição do financiamento de campanhas por empresas em 2015, os candidatos passaram a ter de inovar para conseguir recursos além dos fundos eleitoral e partidário.
Em 2017, novas formas de arrecadação e financiamento foram liberadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre elas o crowdfunding, também conhecido como vaquinha eleitoral: arrecadação coletiva entre pessoas físicas para patrocinar candidaturas.
“Já conhecemos diversos sites que fazem isso em prol de algum projeto, de alguma viagem, de alguma necessidade de algum cidadão”, relembra o advogado e professor de direito eleitoral Bruno Oliveira.
No caso das eleições de 2020, pré-candidatos a cargos do Executivo e do Legislativo municipais podem, desde 15 de maio, recorrer a essas plataformas para arrecadar fundos para as futuras campanhas. No entanto, é preciso verificar se o site escolhido está na lista dos que são aceitos pelo TSE.
Depois disso, o então pré-candidato pode receber doações de eleitores pessoas físicas por meio de cartões de débito, crédito e transferência bancária até a data da eleição. Ou seja, para a campanha de vereadores, será possível contribuir até 15 de novembro, dia marcado para o primeiro turno das eleições.
Regras e limites para doações
“Mas é importante ressaltar duas coisas”, aponta a professora de direito eleitoral Rita Gonçalves. “Se a doação for acima de R$ 1.064,10, terá de ser feita obrigatoriamente por transferência bancária ou cheque nominal cruzado. E a doação não pode ultrapassar 10% do valor bruto recebido pelo eleitor no ano.”
Assim, se você receber R$ 10 mil por mês e tiver renda bruta anual de R$ 120 mil, por exemplo, poderá doar, no máximo, R$ 12 mil nas eleições. Se ultrapassar os 10% da renda bruta, poderá ter problemas com a Justiça. “Mas os próprios sites das vaquinhas já informam isso a quem doa”, garante Oliveira.
Um exemplo de que o modelo funciona foi a arrecadação durante a campanha de Jair Bolsonaro. Nas eleições de 2018, o então candidato pelo PSL teve 84,94% de suas receitas eleitorais, o equivalente a mais de R$ 3,7 milhões, provenientes de uma vaquinha.
Desistência e sobras
Caso um pré-candidato que tenha aberto um crowdfunding desista de concorrer, o dinheiro retornará aos doadores por meio do próprio site.
Já o valor que não tiver sido usado durante as campanhas não será devolvido: vai para o Tesouro Nacional e será abatido da dívida pública brasileira.