Demagogia barata: Assessora de Lincon Fernandes assina ponto e via para ferias

O vereador filhote de Ciro Nogueira de sacada gourmet esquece que a festa em seu gabinete é com o dinheiro publico, mas no rádio grita como o senhor da honestidade

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O vereador filhote de Ciro Gomes de sacada gourmet esquece que a festa em seu gabinete é com o dinheiro publico, mas no rádio grita como o senhor da honestidade

Uma assessora parlamentar do vereador Lincoln Fernandes (PDT) declarou estar trabalhando na Câmara de Ribeirão Preto enquanto aproveitava a semana em uma praia do Rio de Janeiro, a mais de 700 quilômetros da sede do Legislativo municipal. A frequência de Erika Juliana Custódio Vieira durante o período de descanso foi atestada em uma folha de ponto, assinada por ela, a que o Portal Thathi teve acesso.

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Os registros da passagem da servidora pela Cidade maravilhosa foram postados por seu marido em uma rede social. Nas legendas, frases como “sextou no Rio de Janeiro, a noite é uma criança” e “O Rio de janeiro continua lindo”. Em uma das sequências de fotos compartilhadas, ele chegou a marcar a localização do casal, na Praia do Leme, zona Sul da capital fluminense.

As postagens foram realizadas entre os dias 14 e 19 de março deste ano, uma semana útil. A folha de ponta da funcionária, contudo, mostra que ela declarou presença no local de trabalho durante os cinco dias.


Os registros de frequência dela foram entregues ao setor de Recursos Humanos da Câmara, que pagou à assessora pelos

Especialistas apontam improbidade e falsificação de documento público


Advogados especialistas em Direito Público consultados pelo Grupo Thathi apontaram que as condutas do vereador e da assessora podem ser enquadrados, em tese, em diferentes condutas ilícitas.


“A conduta da assessora pode ser enquadrada nas hipóteses de improbidade administrativa. Uma viagem em horário de expediente indica o enriquecimento ilícito, uma vez que utilizou-se do pagamento sem prestar serviços à Câmara. Além disso, viola o princípio da moralidade da administração pública e a legalidade, uma vez que a viagem em nada se relaciona às atribuições do mandato de vereador”, afirma o advogado Khaleo Guaraty.

“Se o vereador abonou (a ficha de ponto) pode incorrer, em tese, no crime de falsificação de documento público, pois foi inserida uma informação que se sabia que não era verdadeira”, explica o também advogado Vinicius Bugalho.

fonte: Portal Thaty