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Acabou a palhaçada: Laurita Vaz nega de uma só vez 143 habeas corpus que tentavam soltar de Lula

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou hoje (11), de uma só vez, 143 habeas corpus protocolados por terceiros desde domingo (8), pedindo a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Laurita criticou os pedidos, com redação padronizada com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”. As peças, segundo a ministra, não tinham “nenhum substrato jurídico adequado”.

A ministra entendeu que, apesar de ser garantido a qualquer pessoa o direito de protocolar habeas corpus, essa via processual não se presta a “atos populares”.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, escreveu Laurita Vaz, acrescentando que as 143 petições foram entregues em papel, no protocolo do STJ, sobrecarregando os servidores da corte.

Todos os pedidos de liberdade negados por Laurita Vaz pediam que fosse garantido a Lula o direito de recorrer em liberdade contra sua condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). Ao negá-los, a ministra destacou que a execução provisória de pena do ex-presidente já foi decidida tanto pelo STJ como pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nenhum dos pedidos tiveram como origem os advogados que representam Lula oficialmente.

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Na terça-feira (10), Laurita Vaz já havia negado liminar em um outro habeas corpus protocolado por um terceiro em favor de Lula. Na oportunidade, ela criticou o desembargador Rogério Favreto, que durante seu plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no último domingo (8), determinou a soltura de Lula.

Após uma disputa de decisões judiciais, o ex-presidente permanece preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra desde 7 de abril. A prisão de Lula foi determinada pelo TRF4 com base no atual entendimento do STF, que autoriza o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda sejam possíveis recursos a instâncias superiores.

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