InícioEducaçãoTranserp alerta estudantes sobre renovação do cartão de ônibus pela internet

Transerp alerta estudantes sobre renovação do cartão de ônibus pela internet

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Para evitar transtornos no período de volta às aulas, a Transerp e o consórcio PróUrbano alertam os estudantes sobre a renovação e obtenção do cartão do transporte coletivo. Desde 2017, o procedimento passou a ser realizado somente com horários agendados no site da Ritmo.

Ao entrar na página de agendamentos, o estudante contará com duas opções de atendimento, uma para quem já é cadastrado no sistema e a outra para quem acessa pela primeira vez o sistema.  Em seguida, o estudante deverá informar alguns dados e a documentação necessária para concluir o agendamento.

O sistema disponibiliza diversas opções de horário e também dez opções de dias para o estudante concluir o procedimento de renovação ou obtenção do benefício.

O site da Ritmo é o www.ritmoribeirao.com.br. Mais informações pelos telefones (16) 3632-4564 ou (16) 3632-3952.

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arquivo pessoal

Após o agendamento online

Depois de realizar o agendamento do horário pela internet, o estudante deverá comparecer conforme a data e o horário do cadastro online na rua São Sebastião,  909 – Centro. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

– Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG.

– Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão).

– Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso.

– A declaração deve conter, ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal.

– Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito).

– Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência (conforme modelo) com firma do declarante reconhecida em cartório, juntamente com cópia do comprovante de endereço com menos de 90 dias de emissão.

É obrigatória a presença do aluno.

foto divulgação

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