Nesta quinta-feira (14) as medidas de isolamento e consequente fechamento do comércio deram causa a um sério problema trabalhista.
Doravante, a pandemia terá que ser discutida também na Justiça do Trabalho.
Com base na CLT, a rede de restaurantes Fogo no Chão, do Rio de Janeiro, demitiu 690 funcionários e está mandando a conta para o Governo do Estado.
A CLT prevê esta possibilidade.
O documento que o departamento de RH da empresa fez para os empregados assinarem no dia 4 de abril é intitulado “Comunicação de Rescisão do Contrato de Trabalho por Ato de Autoridade“.
A rede de restaurantes afirma que por conta da disseminação do novo coronavírus, e dos decretos estaduais determinando o “encerramento das atividades” do restaurante, e também por conta do que trata o artigo 486 da CLT, os empregados estariam sendo demitidos.
No mesmo documento, a churrascaria afirma o seguinte:
“O pagamento de suas verbas rescisórias nos termos do art 486 da CLT, deverá ser a cargo do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autoridade que decretou a paralisação das atividades do EMPREGADOR“.
Eis o que diz o artigo 486 da CLT: Art. 486: No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.