Contexto
Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Roque Carrazza e o articulista Ives Gandra da Silva Martins têm debatido sobre a reforma tributária desde a apresentação do projeto de emenda constitucional pelo Governo Federal ao Congresso Nacional. O objetivo era simplificar, tornar mais transparente e justo o sistema tributário através da Emenda Constitucional 132/2023.
Questões Principais
- Complexidade Incrementada:
- Apesar de buscar simplificação, a EC 132/2023 resultou em um sistema com três vezes mais disposições constitucionais do que o atual.
- As novas disposições exigem um conhecimento profundo para interpretação, aumentando a complexidade.
- Legislação Complementar Extensa:
- O Código Tributário Nacional possui 218 artigos que abrangem todos os tributos das três esferas federativas.
- A nova legislação complementar para apenas dois tributos possui 499 artigos no primeiro PLC e 197 no segundo PL, com um terceiro projeto ainda por vir.
- Administração Centralizada:
- A partir de 2026, a contribuição sobre bens e serviços será de competência da União, com regime jurídico igual ao do IBS de Estados e Municípios, que entrará em vigor em 2029.
- A administração será feita por um Comitê Gestor de 54 cidadãos, retirando a autonomia financeira dos Estados e Municípios.
- Coexistência de Sistemas:
- De 2025 a 2032, empresas terão que manter equipes para o atual sistema (ISS e ICMS) e uma nova equipe para o novo sistema (CBS e IBS), aumentando os custos operacionais.
- Impacto Financeiro nos Estados e Municípios:
- Estados e Municípios exportadores líquidos de produtos e serviços perderão receita.
- A União compensará com 60 bilhões de reais, mas há dúvidas sobre quem arcará com esses recursos.
Preocupações e Críticas
- Aumento da Complexidade: A triplicação de disposições e a criação de extensa legislação complementar contrariam o princípio de simplificação.
- Centralização e Perda de Autonomia: A centralização da administração tributária no Comitê Gestor reduz a autonomia financeira dos Estados e Municípios.
- Custo Operacional para Empresas: A coexistência de sistemas antigos e novos até 2032 aumentará significativamente os custos para as empresas.
- Dúvidas sobre Compensações Financeiras: A forma como serão compensadas as perdas de receita dos Estados e Municípios exportadores líquidos gera incertezas.
Conclusão
A simplificação proposta pela EC 132/2023 gera perplexidade e dúvidas devido ao aumento da complexidade, centralização administrativa, custos operacionais para as empresas e incertezas sobre compensações financeiras. A reforma, que deveria simplificar, parece complicar ainda mais o sistema tributário brasileiro.
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).