A justiça nem sempre é injusta, e as vezes acerta. Justiça barra aumento da tarifa do transporte coletivo
A Justiça de Ribeirão Preto suspendeu o reajuste da tarifa do transporte coletivo da cidade. A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto expediu liminar com a decisão.
O aumento estava previsto para começar a valer nesta terça-feira, 15 de fevereiro.
A tarifa subiria de R$ 4,20 para R$ 5,00. De acordo com a decisão da juíza “a nova tarifa denota prejuízo aos usuários do serviço de transporte e ao Município, já que assim como a concessionária toda a população, principalmente, a de baixo poder aquisitivo foi impactada pelos efeitos econômicos negativos da pandemia”.
Segundo a juíza o reajuste tarifário demanda análise complexa, e no caso de Ribeirão Preto, não se pode descartar até a possibilidade de redução do valor da tarifa ou de rescisão contratual.