Confira como será a retomada das atividades econômicas em Ribeirão Preto

Permanece proibido: clubes, cinemas, teatros, academias, museus, bibliotecas, atividades culturais, de lazer, esportivas, shows, boates, pubs, festas públicas e particulares, exposições, jogos, leilões, reuniões sociais dentre outros.

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A quarentena está mantida no município e medidas de restrição devem ser seguidas pela população para conter avanço da COVID-19

O prefeito Duarte Nogueira anunciou na tarde desta sexta-feira, 29 de maio, o regramento para a retomada parcial de atividades econômicas na cidade a partir de segunda-feira, dia 1º de junho, informando os critérios de funcionamento que devem ser seguidos por imobiliárias, escritórios em geral, concessionárias e revendas de veículos, comércio em geral e shopping centers.

De acordo com o boletim epidemiológico do município, Ribeirão Preto registra 24 óbitos e 1.082 casos de COVID-19, o que representa uma taxa de letalidade de 2,2% e índice de 3,41 mortes para cada 100 mil habitantes.

foto ilustrativa

“A retomada não significa o relaxamento da quarentena, é apenas uma adaptação para algumas atividades que puderam ser retomadas em virtude de todo um cuidado e de toda a responsabilidade com que as pessoas da nossa cidade, com apoio dos órgãos de imprensa e do trabalho abnegado dos profissionais de saúde, conseguiram manter um mínimo de controle sobre a pandemia em Ribeirão Preto. Portanto, só saiam de casa em extrema necessidade. As crianças com menos de 12 anos e os adultos com mais de 60 devem permanecer em casa, assim como as pessoas dos grupos de risco.

É fundamental manter as regras de higiene pessoal, distância segura entre pessoas e uso constante de máscaras quando for preciso sair de casa”, alertou o prefeito.

As regras de retomada estão previstas no Decreto nº 119, publicado no Diário Oficial do Município, e dizem respeito ao horário de funcionamento e taxa de ocupação dos estabelecimentos, bem como ao cumprimento dos protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo, implantado pelo governo do estado.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos deverão obedecer os seguintes horários de funcionamento:

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  • atividade imobiliária e serviços: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h;
  • concessionárias e revenda de veículos: de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 16h, e aos sábados, das 10h às 14h;
  • escritórios em geral: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 13h;
  • comércio em geral: de segunda-feira a sexta-feira, das12h às 16h, e aos sábados, das 10h às 14h;
    V – shoppings centers: de segunda-feira a sábado, das 16h às 20h.
  • Com relação ao serviço público, o Decreto nº 120, também publicado nesta sexta-feira, mantém a suspensão das aulas presenciais da rede municipal de ensino ao longo do mês de junho, assim como as aulas do Tiro de Guerra, e recomenda ao setor privado a suspensão de aulas na educação básica, ensino médio e superior, cursos livres e profissionalizantes, até 30 de junho.
  • O decreto ainda determina que os órgãos da Administração Direta e Indireta retomem o cumprimento do horário de expediente a partir da próxima segunda-feira, dia 1º, ficando restrito o horário de atendimento ao público ao período das 9h às 13h, limitado a 20% da capacidade máxima de atendimento.
  • Também fica prorrogado o prazo previsto no parágrafo 4º do artigo 3º do Decreto nº 065, de 16 de março de 2020, e suas alterações, referente à prestação de jornada laboral mediante teletrabalho até o dia 30 de junho.

O uso de máscaras e o distanciamento social deverão ser seguidas à risca pelos funcionários e clientes, sob o risco de, em caso de descumprimento, responderem por infrações sanitárias ou até pelo crime de propagação de doença infecciosa.

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Permanecem proibidos, até o dia 15 de junho:

clubes, cinemas, teatros, academias, museus, bibliotecas, atividades culturais, de lazer, esportivas coletivas,  shows, boates, pubs, festas públicas e particulares, exposições, jogos, leilões, reuniões sociais dentre outros.

Também permanece proibido o consumo de alimentos em padarias, lojas de conveniência e similares.

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