O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 11, o Projeto de Lei que permitirá ao Governo Estadual cassar a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de estabelecimentos que praticarem fraude metrológica na venda de combustíveis. A lei entra em vigor nesta sexta-feira, 12, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
“Estamos dando um passo muito importante para defender o consumidor. Já cassávamos inscrição da empresa quando era encontrada fraude na qualidade do combustível, álcool aguado, gasolina com solvente. Chegamos a pegar gasolina com 60% de álcool”, comentou o governador. “Agora, a empresa também não poderá mais funcionar se for pega cometendo a fraude conhecida como bomba baixa, que marca, por exemplo, 30 litros e entram no tanque 27. É a fraude volumétrica ou de preço, porque entra menos gasolina do que se paga”, explicou.
O projeto de Lei (nº 872/2016), de autoria do Executivo, enviado pelo governador Alckmin em dezembro de 2016, foi aprovado pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira, 3 de maio.
A cassação da inscrição no ICMS já é permitida pela Lei Estadual n° 12.675/2007, mas apenas para os casos de fraude na qualidade dos combustíveis. Por esse tipo de irregularidade, o Estado já cancelou 1.126 inscrições estaduais. Com a entrada em vigor da nova lei, será possível a cassação também na hipótese da fraude metrológica, caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetada no tanque do veículo do consumidor.
A fraude volumétrica vem sendo verificada com crescente frequência na fiscalização de rotina realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) do Estado de São Paulo, nas operações coordenadas entre o Procon, Secretarias da Justiça, Fazenda e da Segurança Pública, e Agência Nacional do Petróleo (ANP) que, desde setembro do ano passado, já fiscalizaram cerca de 650 postos na capital, Grande São Paulo, interior e litoral.
Nessas operações, coordenadas pela Secretaria da Justiça, tem sido identificada a substituição de componentes da placa eletrônica das bombas em postos. O marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor. Em muitos casos, o equipamento é operado por controle remoto, possibilitando que o sistema seja desativado quando chega a fiscalização.
A lei também possibilitará o cancelamento da inscrição do estabelecimento que utilizar qualquer dispositivo que acarrete, na totalização do valor cobrado do consumidor, preço diverso do indicado na bomba medidora.
Com a nova lei, os sócios dos estabelecimentos penalizados com a cassação da inscrição – sejam pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto. Também ficarão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos.