Multas no corredor de onibus da Vargas começa nesta Segunda-feira (4)

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar pela faixa exclusiva de ônibus é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Fiscalização da faixa exclusiva de ônibus da Presidente Vargas começa na segunda-feira, 11 de julho

Sinalização implantada na avenida tem como objetivo melhorar desempenho do transporte coletivo urbano

A Transerp iniciará na segunda-feira, dia 11 de julho, a fiscalização de trânsito na faixa exclusiva de ônibus recém-implantada na avenida Presidente Vargas, no trecho a partir da rua Eliseu Guilherme até a avenida Dr. José Cesário Monteiro da Silva.

Os corredores exclusivos de ônibus na avenida Presidente Vargas estão localizados nas faixas de rolagem à direita em cada sentido da via, diferentemente da avenida Independência, onde estão na faixa da esquerda, ao lado do canteiro central.

A faixa exclusiva da Vargas integra o Corredor Estrutural de Ônibus Norte/Sul, trecho 1, pelo programa Ribeirão Mobilidade,  em que o embarque e o desembarque dos ônibus urbanos continuam pela direita.   

Permissões para uso da faixa exclusiva na Vargas

• Os condutores poderão utilizar a faixa exclusiva da avenida Presidente Vargas somente para a conversão à direita, não sendo deste modo considerada uma infração de trânsito (para isso, deve-se sinalizar a conversão utilizando a seta do veículo).

• Os táxis estão liberados para o tráfego pela faixa exclusiva, desde que realizem o transporte de passageiros. Os veículos devem estar devidamente caracterizados com a permissão válida do selo emitido pelo município. Também é permitido o tráfego de veículos do Corpo de Bombeiros, Samu, Polícias, ambulâncias e similares, desde que estejam em serviço de urgência.

• Com a autorização do uso das faixas exclusivas pelos taxistas, a Transerp destaca que somente é permitida a parada para embarque ou desembarque nas estações aos passageiros dos ônibus do transporte coletivo urbano, que devem estar devidamente identificados e sinalizados, sendo vedada a parada de outros veículos.

• Quando a faixa exclusiva fica localizada à direita, é permitida a circulação de veículos para fins de conversão, em locais devidamente sinalizados, bem como para a entrada e saída de estabelecimentos comerciais ou residenciais.

Infração

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar pela faixa exclusiva de ônibus é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização é realizada pelos Agentes Civis de Trânsito e pelos policiais militares conveniados com o município.

Dez novas estações

Com a entrega da obra do Corredor Estrutural de Ônibus Norte/Sul, trecho 1, pelo programa Ribeirão Mobilidade, houve a implantação de dez estações, denominadas por: José Monteiro, Unip, Carlos Consoni, Canadá, Piolin, Adolfo Serra, César Vergueiro, Jarbas Vieira, Diederichsen e Afonso Celso.

Desde o dia 24 de junho, dez linhas de ônibus urbanos passaram a utilizar a faixa exclusiva de ônibus da Vargas, já devidamente sinalizada com placas e sinalização horizontal.