CDHU divulga data para inscrições para casas populares em Nuporanga

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A CDHU anunciou para agosto as inscrições para sorteio das casas populares do Conjunto Habitacional Jardim das Andorinhas, em Nuporanga. São 96 casas construídas, já em fase final de acabamento. Cada residência possui 56,67m², com dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro. O prazo máximo de financiamento é de 25 anos.

O agendamento obrigatório para as inscrições será no dia 8 de agosto, das 9h às 17h, na Quadra Municipal de Esportes Waldir Canevari (Rua Bernardino Pereira da Silva, 265). As inscrições serão nos dias 11 e 12 de agosto, das 9h às 17h, no mesmo local.

Abaixo, as informações constantes no Edital para a população.

Mais informações estarão à disposição na Prefeitura a partir de amanhã, terça-feira.

Segundo o Edital da CDHU, o processo de escolha se dará por meio de sorteio público. Ainda de acordo com o Edital:

– 7% das moradias serão destinadas a famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis (chefe da família, cônjuge / companheiro(a), filhos e tutelados), que serão submetidos à perícia médica, conforme legislação vigente

– 5% destinadas ao Programa de Atendimento ao Idoso, conforme edital específico

– 4% destinadas aos policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme edital específico.

Quem pode se inscrever para concorrer às casas:
a) famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos)
b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos)
c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos)
d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos)
e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consanguíneo, independentemente do grau de parentesco)
f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 30 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 30 anos ou mais; IV) não residem com os pais ou qualquer outra pessoa)
g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).

Veja os pré-requisitos:
1 – A família deve comprovar pelo menos os últimos 5 (cinco) anos de residência no Município;
2- Caso a família não resida no município, o chefe deve comprovar pelo menos os últimos 05 (cinco) anos de trabalho no município;
3- Não ser usufrutário, nu-proprietário ou proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional;
4- Não ter sido atendido anteriormente por Programas Habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outros agentes promotores de atendimento habitacional de moradias populares destinadas a famílias de baixa renda;
5- Caso haja deficiente na família (chefe, cônjuge e/ou filhos), trazer laudo médico; 6- A renda familiar obrigatória deste programa é de 01 a 10 salários mínimos;
7- Será válido somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada;
8 – Menores de 18 anos não poderão fazer inscrição a menos que comprovem emancipação;
9 – Todos os requisitos serão reavaliados nas etapas de habilitação e atualização de renda.

Unidades habitacionais para indivíduos sós
1) A quantidade de moradias que serão destinadas aos indivíduos sós, será calculada pelo percentual de 3% (três por cento) da quantidade final de inscritos na condição de indivíduos sós, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste empreendimento e será oportunamente divulgada, após o processamento das inscrições;
2) Não havendo indivíduos sós entre as famílias inscritas, as unidades habitacionais serão destinadas às demais famílias do público geral;
3) Os indivíduos sós deverão, obrigatoriamente, comprovar essa condição, desde a inscrição até a comercialização da unidade habitacional com a apresentação de documentos que comprovem que é economicamente capaz de assunção de despesas com a moradia atual, tais como: a) Contas de consumo e/ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura no próprio nome, b) Certidões de estado civil atualizada, inclusive de outros parentes, se for o caso, c) Relatório da Promoção Social e/ou Secretaria da Habitação Municipal que ateste a condição de indivíduo só.

Direito da escolha da unidade habitacional
1- Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional, escolherem a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que:
a) As famílias habilitadas das famílias com pessoas com deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro.
b) Na sequência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro;
2- Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias das pessoas com deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que for primeiro foi sorteada.

Documentos exigidos
1- RG, CPF e Carteira de trabalho do chefe e do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou parceiro(a) e dos demais componentes familiares com 18 anos ou mais);
2- Endereço completo de moradia para correspondência (com CEP);
3- Comprovante de Residência;
4 – Comprovantes de despesas, gastos da família.

Documentos que comprovam despesas/gastos da família
1- Contas de Água, Luz e Telefone (Celular e/ou fixo);
2- Boleto ou recibo de pagamento de aluguel;
3- Recibo de pagamento de condomínio;
4- Carnês (lojas de móveis, utensílios e eletrodomésticos, vestuário, etc.);
5- Valores referente à Financiamento (carro, moto, etc) e/ou empréstimos de banco;
6- Valor dos gastos mensais com cartão de crédito;
7- Comprovantes de gastos com educação (escolas, universidades, cursos de inglês, aulas de música, dança, esportes, academia, informática, aulas particulares, etc);
8- Comprovantes de gastos com saúde (mensalidades de plano de saúde ou odontológico, exames, médicos, dentistas, etc).

Documentos que comprovam o tempo de moradia ou trabalho no município (últimos cinco anos) 1- Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura, ou;
2- Carteira de vacinação do Município para filhos com idade até 06 anos ou;
3- Atestado escolar para filhos maiores de 07 anos ou;
4- Carteira de Trabalho atualizada, com registros de trabalho no Município ou;
5- Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais

ATENÇÃO: Famílias já cadastradas pela CDHU neste Município e não beneficiadas, deverão comparecer para novo cadastramento. O não comparecimento será considerado como desistência.