Por Ives Gandra: NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO AO ABORTO “LEGAL”

Desde sua publicação, militantes pró-aborto vêm atacando a norma, distorcendo conceitos e alegando um suposto “direito adquirido” ao aborto não punível pelo Código Penal.

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A recente controvérsia em torno da Resolução 2378 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe o procedimento de assistolia fetal em fetos acima de 22 semanas, expõe a profundidade do abismo ético e jurídico sobre o aborto no Brasil. Desde sua publicação, militantes pró-aborto vêm atacando a norma, distorcendo conceitos e alegando um suposto “direito adquirido” ao aborto não punível pelo Código Penal. Contudo, a clareza do artigo 5º da Constituição Federal, que consagra a inviolabilidade do direito à vida, desmente essas alegações.

A Falácia do Direito Adquirido ao Aborto

O Código Penal brasileiro apenas descreve situações específicas de não punibilidade do aborto — risco de morte materna, estupro e, mais recentemente, anencefalia, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 54. Contudo, é crucial entender que “não ser punível” não equivale à criação de um direito. A legislação penal existe para proteger bens jurídicos e punir transgressores, não para criar ou assegurar direitos.

Comparativamente, o homicídio não é punível em casos de legítima defesa ou estado de necessidade, mas isso não concede a ninguém o “direito de matar”. Da mesma forma, os médicos que realizam abortos em situações de excludente de punibilidade deveriam estar sujeitos a investigações, cabendo ao Judiciário avaliar se os requisitos legais foram atendidos. Transformar a exceção em regra, como pretendem os defensores do aborto, é uma inversão perversa da lógica jurídica.

O Papel do Gestor e a Objeção de Consciência

A decisão da Prefeitura de São Paulo de fechar serviços de aborto “legal” gerou uma onda de críticas injustificadas. Não há qualquer obrigação constitucional ou legal que imponha aos gestores públicos oferecerem tais serviços, exceto em casos de risco de morte materna. É igualmente absurdo que projetos de lei busquem suprimir a objeção de consciência dos médicos, ameaçando-os judicialmente para que realizem procedimentos que contradizem suas convicções éticas e religiosas.

Anencefalia e Outras “Incompatibilidades com a Vida”

Embora a ADPF 54 tenha legitimado o aborto em casos de anencefalia, o Judiciário ampliou de forma questionável sua aplicação para malformações como síndrome de Patau e Edwards, frequentemente consideradas “incompatíveis com a vida”. No entanto, estudos e casos documentados mostram que essas condições, embora raras, podem permitir sobrevida significativa. A imposição de abortos com base em diagnósticos incertos viola não apenas o direito à vida, mas também a dignidade da medicina e da sociedade.

Conclusão

Não existe base legal, moral ou científica para afirmar que há um direito ao aborto em casos de estupro ou anencefalia acima de 22 semanas. A suspensão da Resolução 2378 do CFM pelo STF é um retrocesso que desconsidera a proteção à vida de bebês viáveis e a autonomia de gestores e médicos. Urge um debate mais aprofundado e honesto, com participação ativa do Legislativo, para pôr fim à matança de inocentes sob pretextos distorcidos.

Especialista da área da matéria do portal em Ribeirão, o único portal independente da região que não recebe verbas públicas.

Defender a vida desde a concepção é proteger a essência de uma sociedade justa e compassiva. Não nos calemos diante da barbárie!

Ives Gandra da Silva Martins – Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCI O – SP; ex-Presidente da Academia Paulista de Letras-APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP

Raphael Camara Medeiros Parente – Conselheiro Federal de Medicina pelo Rio de Janeiro e relator da resolução do CFM que proíbe assistolia fetal e ex-secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde de 2020-22.