Após 6 anos DARCY VERA é inocentada e ficou presa por engano

A justiça manda prender empresarios por conversas do WhatsApp, mas considera ilegal mensagens que icriminam uma quadrilha. A justiça brasileira é uma vergonha.

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*Depois que o maior ladrão de todos os tempos conseguiu sua liberdade, agora todos envolvidos na SEVANDIGA, serão inocentado, e quem se suicidou fez sem necessidade, quem ficou preso ou perdeu cargo publico, deverão receber indenização paga de cada imposto pago pelo cidadão.

*Presos como Fernandinho Beiramar, Marcola, o maniaco do parque ficam presos por pura injustiça.

Relembre os casos da SEVANDIJA

A Sexta Turma do Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira, 20 de setembro, as interceptações te­lefônicas que serviram de base para os processos da Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, em Ribeirão Preto, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polí­cia Federal. Com a decisão, as condenações da força-tarefa foram anuladas.

Unanimidade
Segundo a decisão unâ­nime do STJ, a representa­ção do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que ser­viu como fundamentação da medida judicial de quebra de sigilo não apontou indícios razoáveis de participação dos interceptados em atividades criminosas. A sentença aten­de ao pedido feito pela defesa do ex-secretário de Adminis­tração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.

O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das pro­vas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribei­rão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas, e que “as decisões que autorizaram a medida fo­ram absolutamente carentes de fundamentação”. Por con­sequência, todos os elemen­tos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebra­do também foram anulados.

Processos
A decisão, segundo o Mi­nistério Público de São Paulo, atinge os processos que leva­ram à condenação secretários, vereadores, advogados, em­presários e a ex-prefeita Dár­cy Vera, na época filiada ao PSD. Na linguagem jurídica, é o “fruto da árvore envene­nada”, quando uma prova que na origem é nula, por conse­quência é contaminada.

Primeiro grau
Com a decisão, todos os processos retornam à primei­ra instância. Caberá ao juiz de primeiro grau analisar quais são os efeitos decorrentes da nova sentença expedida pelo STJ. O magistrado terá de apreciar quais são as provas subsequentes com origem nas interceptações para que sejam anuladas também. Se as provas obtidas sem a influência das escutas não forem suficientes, todas as ações serão anuladas e os réus, absolvidos.

As condenações só serão mantidas, podendo ser revisa­das, caso o magistrado encon­tre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões. Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, o mesmo que em 2019 concedeu o bene­fício de prisão domiciliar a Dárcy Vera, “a lei número 9.296/1996 prevê que não será admitida a interceptação se não houver indícios razoá­veis da autoria ou da partici­pação em infração penal pu­nível com pena de reclusão, bem como se a prova puder ser obtida por outros meios”.

Falha
“Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente permitiu a interceptação. E as decisões que motivaram a prorrogação da medida não foram moti­vadas”, afirma o ministro. O relator foi acompanhado pe­los demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antô­nio Saldanha Pinheiro.

“Considero, em nova lei­tura do caso, que a decisão que autorizou a intercepta­ção telefônica carece de mo­tivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da me­dida invasiva da intimidade”, argumentou.

Ao encaminhar o voto pela anulação das pro­vas, o relator chamou de “tris­te” o fato de que elas tenham que ser descartadas por causa da “deficiência judicial”.

MP recorrerá da decisão do STJ
Em nota, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) diz que está de luto em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas vai recorrer ao Su­premo Tribunal Federal (STF). “O MPSP informa que vai recorrer da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao habeas corpus nº 119.342/SP e tornou sem efeito as interceptações telefônicas autorizadas judicial­mente que resultaram, ao lado de um rol de provas consisten­tes, em condenações no âmbito da Operação Sevandija”.

E prossegue: “vale ressaltar que o STJ manifestou-se exclu­sivamente quanto a aspectos formais do processo, não tendo examinado o mérito da causa que levou os juízes de primei­ra instância a proferirem a sentença condenatória contra os participantes do esquema de­tectado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado”.

A Operação Sevandija tem por base três ações penais. A dos honorários envolve um suposto esquema de fraude no processo do acordo dos 28,35%, referente à reposição das perdas inflacio­nárias do Plano Collor aos servi­dores municipais. A ex-prefeita Dárcy Vera e mais cinco pessoas são acusadas de desviar R$ 45,5 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto.

arquivo pessoal

Ainda há processos na Justiça por desvios em licitações do antigo Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e negociação de cargos terceirizados em troca de apoio político na Câmara, por meio da Companhia de Desen­volvimento Econômico (Coderp) e a empresa Atmosphera Cons­truções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Plastino.

As ações penais da Sevandija tramitam na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, sob o comando do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, responsável pela maioria das condenações. Leilões de bens dos acusados já foram realizados e até devolu­ção de dinheiro já ocorreu por parte da Aegea Saneamento e Participações S/A.

A prefeitura disse que a holding devolveria R$ 70.578.624,28 aos cofres do município. O mon­tante equivale à devolução do valor integral pago pelo antigo Daerp por obras realizadas pela ex-subsidiária Aegea Enge­nharia, de R$ 52.597.755,02, acrescido de 34,18% de juros, o equivalente a R$ 17.980.869,26 a mais do que o valor total da obra contratada e parcialmente realizada.

Afora o ex-presidente do Sindi­cato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, Wagner Rodrigues de Souza, e de Luiz Alberto Mantilla Rodrigues, ex-diretor do Daerp e dono da empresa Vlo­mar Engenharia, que fecharam acordo de delação premiada, todos os demais réus sempre negaram a prática de crimes.

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*É obvio que que é puro sarcasmo. A justiça manda prender empresarios por conversas do WhatsApp, mas considera ilegal mensagens que icriminam uma quadrilha.