*Depois que o maior ladrão de todos os tempos conseguiu sua liberdade, agora todos envolvidos na SEVANDIGA, serão inocentado, e quem se suicidou fez sem necessidade, quem ficou preso ou perdeu cargo publico, deverão receber indenização paga de cada imposto pago pelo cidadão.
*Presos como Fernandinho Beiramar, Marcola, o maniaco do parque ficam presos por pura injustiça.
Relembre os casos da SEVANDIJA
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira, 20 de setembro, as interceptações telefônicas que serviram de base para os processos da Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, em Ribeirão Preto, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Federal. Com a decisão, as condenações da força-tarefa foram anuladas.
Unanimidade
Segundo a decisão unânime do STJ, a representação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que serviu como fundamentação da medida judicial de quebra de sigilo não apontou indícios razoáveis de participação dos interceptados em atividades criminosas. A sentença atende ao pedido feito pela defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.
O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas, e que “as decisões que autorizaram a medida foram absolutamente carentes de fundamentação”. Por consequência, todos os elementos derivados das conversas que tiveram o sigilo quebrado também foram anulados.
Processos
A decisão, segundo o Ministério Público de São Paulo, atinge os processos que levaram à condenação secretários, vereadores, advogados, empresários e a ex-prefeita Dárcy Vera, na época filiada ao PSD. Na linguagem jurídica, é o “fruto da árvore envenenada”, quando uma prova que na origem é nula, por consequência é contaminada.
Primeiro grau
Com a decisão, todos os processos retornam à primeira instância. Caberá ao juiz de primeiro grau analisar quais são os efeitos decorrentes da nova sentença expedida pelo STJ. O magistrado terá de apreciar quais são as provas subsequentes com origem nas interceptações para que sejam anuladas também. Se as provas obtidas sem a influência das escutas não forem suficientes, todas as ações serão anuladas e os réus, absolvidos.
As condenações só serão mantidas, podendo ser revisadas, caso o magistrado encontre nos autos outros elementos probatórios que sustentem as decisões. Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, o mesmo que em 2019 concedeu o benefício de prisão domiciliar a Dárcy Vera, “a lei número 9.296/1996 prevê que não será admitida a interceptação se não houver indícios razoáveis da autoria ou da participação em infração penal punível com pena de reclusão, bem como se a prova puder ser obtida por outros meios”.
Falha
“Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente permitiu a interceptação. E as decisões que motivaram a prorrogação da medida não foram motivadas”, afirma o ministro. O relator foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro.
“Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea, porquanto não fez referência concreta aos argumentos mencionados na representação ministerial, tampouco demonstrou de forma mínima o porquê da imprescindibilidade da medida invasiva da intimidade”, argumentou.
Ao encaminhar o voto pela anulação das provas, o relator chamou de “triste” o fato de que elas tenham que ser descartadas por causa da “deficiência judicial”.
MP recorrerá da decisão do STJ
Em nota, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) diz que está de luto em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O MPSP informa que vai recorrer da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao habeas corpus nº 119.342/SP e tornou sem efeito as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente que resultaram, ao lado de um rol de provas consistentes, em condenações no âmbito da Operação Sevandija”.
E prossegue: “vale ressaltar que o STJ manifestou-se exclusivamente quanto a aspectos formais do processo, não tendo examinado o mérito da causa que levou os juízes de primeira instância a proferirem a sentença condenatória contra os participantes do esquema detectado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado”.
A Operação Sevandija tem por base três ações penais. A dos honorários envolve um suposto esquema de fraude no processo do acordo dos 28,35%, referente à reposição das perdas inflacionárias do Plano Collor aos servidores municipais. A ex-prefeita Dárcy Vera e mais cinco pessoas são acusadas de desviar R$ 45,5 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto.
Ainda há processos na Justiça por desvios em licitações do antigo Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e negociação de cargos terceirizados em troca de apoio político na Câmara, por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp) e a empresa Atmosphera Construções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Plastino.
As ações penais da Sevandija tramitam na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, sob o comando do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, responsável pela maioria das condenações. Leilões de bens dos acusados já foram realizados e até devolução de dinheiro já ocorreu por parte da Aegea Saneamento e Participações S/A.
A prefeitura disse que a holding devolveria R$ 70.578.624,28 aos cofres do município. O montante equivale à devolução do valor integral pago pelo antigo Daerp por obras realizadas pela ex-subsidiária Aegea Engenharia, de R$ 52.597.755,02, acrescido de 34,18% de juros, o equivalente a R$ 17.980.869,26 a mais do que o valor total da obra contratada e parcialmente realizada.
Afora o ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, Wagner Rodrigues de Souza, e de Luiz Alberto Mantilla Rodrigues, ex-diretor do Daerp e dono da empresa Vlomar Engenharia, que fecharam acordo de delação premiada, todos os demais réus sempre negaram a prática de crimes.
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*É obvio que que é puro sarcasmo. A justiça manda prender empresarios por conversas do WhatsApp, mas considera ilegal mensagens que icriminam uma quadrilha.