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Táxis poderão utilizar corredores de ônibus em Ribeirão Preto

Veículos de urgência e emergência também podem utilizar os corredores de ônibus a partir do dia 23 de maio

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Veículos de urgência e emergência também podem utilizar os corredores de ônibus a partir do dia 23 de maio

A Transerp anunciou nesta terça-feira, dia 17 de maio, que todas as faixas exclusivas da cidade passarão a ser liberadas para o tráfego de táxis, desde que realizem o transporte de passageiros. Os veículos deverão estar devidamente caracterizados com a permissão válida, com o selo emitido pelo município. A alteração inicia a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de maio.

A autorização cumpre a Resolução nº 001/2022, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Município, a qual também permite trafegar veículos de urgência e emergência, definidos no artigo 29, inciso VII, da Lei Federal nº 9.503, que instituiu o Código de Transito Brasileiro – CTB.

Com a autorização do uso das faixas exclusivas pelos taxistas, a Transerp destaca que somente será permitida a parada para embarque ou desembarque nas estações os passageiros dos ônibus do transporte coletivo urbano, que devem estar devidamente identificados e sinalizados, sendo vedada a parada de outros veículos.

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Para situações quando a faixa exclusiva fica localizada à direita, a nova resolução permite a circulação de outros tipos de veículos para fins de conversão, em locais devidamente sinalizados, bem como para a entrada e saída de estabelecimentos comerciais ou residenciais.

Novo trecho do corredor

Com a entrega da primeira etapa da obra do Corredor de Ônibus Norte-Sul, trechos 2 e 3, pelo programa Ribeirão Mobilidade, sete linhas já utilizam este dispositivo viário localizado na avenida Independência, que conta com cinco estações (José Curvelo, Rafael Canini, Fiúsa, Itacolomi e Afonso Celso).

Com a entrega da obra, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e a Transerp implantaram a nova sinalização com o objetivo de garantir fluidez na circulação dos ônibus, menor tempo de viagem e pontualidade no serviço do transporte coletivo.

A partir de agora, neste trecho da avenida Independência, os veículos particulares poderão realizar conversão somente à direita para acessar determinado estabelecimento comercial ou residencial.

Infração

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar pela faixa exclusiva de ônibus é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização será realizada pelos Agentes Civis de Trânsito e pelos policiais militares conveniados com o município.

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Redação
JORNALISTA AIELLO – DRT 3895/SP Em Ribeirão – mais de 10 anos tocando em feridas que a velha mídia esconde.
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