Passaporte de vacina não será exigido para estudantes

Vários países já retiraram qualquer impedimento, como uso de mascaras, distanciamento, ou qualquer decreto. NÃO FUNCIONA, simples assim. Mas para o ditador de calça colada continua o uso da caneta.

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Vários países já retiraram qualquer impedimento, como uso de mascaras, distanciamento, ou qualquer decreto. NÃO FUNCIONA, simples assim.

A Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto não vai exigir comprovante de vaci­nação contra a covid-19 – o “po­pular passaporte da vacina” – dos 47.909 estudantes no início do ano letivo, programado para esta quinta-feira, 3 de fevereiro. Ribeirão Preto tem 135 escolas para atender esse contingente.

São 112 da rede municipal e 23 conveniadas, com 22.848 estudantes na educação infan­til, 23.296 no ensino funda­mental, 958 na educação es­pecial e 807 alunos do projeto Educação de Jovens e Adutos (EJA), totalizando 47.909 ma­triculados este ano.

Em 2021, havia 47.271 es­tudantes matriculados. A rede conta com 31 Escolas Munici­pais de Ensino Fundamental (Emefs), 37 Centros de Edu­cação Infantil (CEIs), 44 são Escolas Municipais de Educa­ção Infantil (Emeis) e 23 são conveniadas. A Secretaria Mu­nicipal da Educação emprega 3.088 professores.

O ano letivo para 100% dos alunos matriculados nas esco­las municipais de Ribeirão Pre­to será 100% presencial – com todos os estudantes em sala de aula, inclusive da educação infantil, e todas as unidades funcionando integralmente e seguindo todos os protocolos sanitários para evitar a propa­gação da covid-19 e, agora, das síndromes gripais.

A partir deste ano, a pre­sença dos alunos em sala de aula volta a ser obrigatória, como ocorria antes da pande­mia de coronavírus. A Secre­taria Municipal da Educação fará a aferição da temperatura dos alunos na entrada das esco­las. Depois, os estudantes serão conduzidos diretamente para as salas de aula, além de terem sido orientados a manter o uso de máscara facial e de álcool gel para higienização das mãos.

“Nosso foco é o aluno. Tudo que envolve sua aprendizagem e recuperação destes últimos anos será feito. É muito importante que nessa retomada 100% pre­sencial, os pais e responsáveis nos ajudem para que todos os protocolos sanitários continuem sendo cumpridos e, assim, man­termos os índices pandêmicos sob controle”, diz o secretário da Educação, Felipe Elias Miguel.

A Secretaria Municipal da Educação trabalha desde 2020 para que o retorno dos estudantes acontecesse da forma mais segura possível. Todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) fo­ram adquiridos e as adequações sanitárias sugeridas pela equipe de médicos infectologistas fo­ram executadas nas escolas.

As unidades foram equipa­das com termômetros infraver­melhos, demarcações no solo nos refeitórios, pátios, banhei­ros e salas de aula. Neste ano, além da variante Ômicron do Sars-Cov-2, o vírus H3N2 da influenza também preocupa as autoridades. Os casos de covid dispararam em Ribeirão Preto neste começo de 2022, assim como as ocorrências de síndro­me gripal. A quantidade de ca­sos e mortes por covid-19 volta­ram, a subir neste início de 2022.

Janeiro já soma 48 óbitos e 14.560 contágios, o maior volume de toda a pandemia, segundo o último boletim epi­demiológico, divulgado pela Se­cretaria Municipal da Saúde na sexta-feira (28). Ribeirão Preto já ultrapassou a barreira de três mil vítimas e agora soma 3.071 desde março de 2020. Além dis­so, 129.669 moradores já foram infectados pelo coronavírus.

Segundo o boletim da Se­cretaria da Saúde, em dezem­bro foram confirmados 1.586 casos de síndrome gripal na cidade (média diária de 51), contra 14.301 em 27 dias de ja­neiro (média de 530 a cada 24 horas). A alta é de 801,7%. São 12.715 a mais em 2022.

No ano passado inteiro fo­ram registrados 67.117 casos de síndrome gripal em Ribeirão Preto. Ainda segundo o boletim, em dezembro foram confir­madas 32 ocorrências de sín­drome respiratória aguda grave (Srag) na cidade. Em janeiro são 259, aumento de 709,4% e 227 a mais. No ano passado todo, 6.015 pacientes foram diagnos­ticados com Srag.

Alunos de SP terão de apresentar ‘passaporte’
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) pu­blicou no Diário Oficial de sábado, 29 de janeiro, a resolução número 09/2022 que estabelece as normas para a volta às aulas na rede estadual. A principal mudança prevê a obrigatoriedade da apresenta­ção do comprovante de vacinação completa.

No ano passado, a Seduc-SP mantinha, em Ribeirão Preto, 48.949 mil alunos em 82 unidades. Na área que envolve três das 91 Diretorias Re­gionais de Ensino (DREs) – Ribeirão Preto, Sertãozinho e Jaboticabal –, estavam matriculados 99.432 alunos de 165 escolas da rede estadual.

O Estado de São Paulo tinha um total de 5.400 escolas e cerca de 3,5 milhões de alunos nos 645 municípios. As aulas na rede estadual de ensino voltam nesta quarta-feira, 2 de fevereiro. O secretário esta­dual da Educação, Rossieli Soares, falou sobre a nova resolução.

“Neste momento de volta às aulas, nós estamos pedindo para que os pais atualizem a carteira de vacinação com a vacinação da covid-19. Costumeiramente a Seduc-SP já exige na matrícula como um dos documentos a carteira de vacinação.

Agora, a família deverá apresentar logo após a vacinação das crianças, e tem até 60 dias para isso, para justamente termos conhe­cimento se a criança foi vacinada ou não. Mas é importante dizer, a criança não será barrada, nem proibida a entrada da criança, mesmo se ela não estiver vacinada”.

“A criança nessa faixa etária não decide se será ou não vacinada, cabe aos responsáveis responder sobre isso. A regra vale para a rede estadual, cada rede municipal ou a própria privada estabelecerá as suas regras”, ressalta o secretário estadual da Educação.

O artigo 16 ainda determina que a apresentação ocorra durante o segundo bimestre, a data considera o tempo máximo para um estu­dante de 5 anos imunizado com a vacina da Pfizer/BioNTech tomar as duas doses. Alunos que não tomaram a vacina por contraindica­ção médica deverão apresentar atestado.

A resolução ainda determina que a falta de apresentação do com­provante não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regula­rizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couberem.

As aulas em toda a rede estadual de ensino, para cerca de 3,5 mi­lhões de alunos, ocorrerão entre 2 de fevereiro e 23 de dezembro, nas 5.400 unidades em 645 municípios paulistas. O calendário do ano le­tivo de 2022 prevê recessos ao final do primeiro e terceiro bimestres.

As férias serão mantidas nos meses de julho e janeiro. Também estão previstos dois períodos para recuperação nas férias entre 4 e 21 de janeiro e 11 e 22 de julho. As Semanas de Estudos Intensivos continuam em momentos-chave de cada bimestre para reforçar, recuperar e aprofundar as aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes.

Foto: Montagem