Advogado alerta que eventual arquivamento do processo de cassação beneficiaria diretamente os vereadores

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arquivo pessoal

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto tem o dever de dar prosseguimento ao processo político-administrativo a que nove ex-vereadores da cidade respondem por suposta quebra de decoro parlamentar. É o que defende o advogado Edson Oliveira, coordenador do observatório das eleições da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP).

Ele se diz “perplexo” com a notícia veiculada pela imprensa local de que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto não daria prosseguimento ao processo. “Se, de fato, esta informação é verdadeira, tal atitude gera perplexidade haja vista que o Poder Legislativo, que tem o dever de buscar a verdade e agir de forma imparcial no referido processo, estaria, na realidade, beneficiando de forma indevida os vereadores acusados e processados”, diz Edson Oliveira.

Segundo ele, nunca é demais lembrar que, conforme consta, foi anulado o procedimento e não o processo como um todo, que é composto, inclusive, por denúncia válida e recebida enquanto os referidos réus ainda eram vereadores.

“Sem entrar no mérito do decoro parlamentar e do procedimento que o Poder Judiciário anulou, cumpre mencionar que a condenação político-administrativa gera efeitos em outras esferas. Isso porque a condenação à perda do mandato pelo Poder Legislativo incorre em causa de inelegibilidade”, explica.

Ele alerta que é importante observar que a inelegibilidade em questão não se trata de suspensão dos direitos políticos, pois isso se dá somente nas hipóteses taxativas do art. 15 da Constituição Federal. “A inelegibilidade em questão é aquela que visa a proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato; ou seja, a inelegibilidade tratada pela Lei Complementar n. 64/90, com a reforma da Lei da Ficha Limpa. Este foi, inclusive, o fundamento que se deu para que a ex-prefeita Dárcy Vera tivesse o seu mandato cassado em março de 2017, mesmo após o término de sua gestão municipal, que se deu em 2016”, completa o coordenador do Observatório das Eleições.

“Acredito que o Presidente da Câmara não seja imprudente desta maneira, pois o mesmo poderá responder até pessoalmente na hipótese de negligenciar um processo já aberto e, de certa forma, válido”, finalizara Oliveira.

Os ex-vereadores afastados pela Operação Sevandija são Maurilio Romano (PP), Cícero Gomes (PMDB), Walter Gomes (PTB), Samuel Zanferdini (PSD), Bebé (PSD), Jiló (PTB), Saulo Rodrigues (PRB), Capela Novas (PPS), Genivaldo Gomes (PSD).