InícioPolíticaTJMG nega recurso e determina prisão imediata do ex-governador Eduardo Azeredo

TJMG nega recurso e determina prisão imediata do ex-governador Eduardo Azeredo

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou hoje (22) o recurso apresentado pela defesa do ex-governador e ex-senador por Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), e determinou sua prisão imediata.

O tucano foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela primeira vez em dezembro de 2015, quando foi sentenciado a 20 anos e 10 meses de prisão por participação no chamado Mensalão Tucano. Em agosto do ano passado, a condenação foi confirmada em segunda instância e a pena aplicada ao político foi reduzida em 9 meses, para 20 anos e um mês.

O recurso negado hoje (22) pela 5ª Câmara do TJMG era o último possível na segunda instância, permitindo a prisão de Azeredo a qualquer momento. O relator do processo, Júlio Cesar Lorens, e o revisor, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, votaram favoravelmente à rejeição dos recursos e pela decretação da prisão imediata do ex-governador, sendo seguidos por outros três desembargadores.

Atendendo a um pedido da defesa, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho sugeriu que a expedição do mandado de prisão aguardasse a publicação do acórdão dos embargos julgados hoje, em razão da possibilidade de interposição de novo recurso. O relator, no entanto, defendeu a manutenção da imediata expedição do mandado de prisão, sendo seguido pelos demais desembargadores.

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Azeredo foi denunciado pelo suposto envolvimento em um esquema de corrupção montado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro, em 1998. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), mais de R$ 3 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras. Para o MPF, a prática dos crimes só foi possível por meio de “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Em 2014, Eduardo Azeredo renunciou ao cargo de deputado federal, perdendo o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal – o que fez com que seu processo fosse remitido à Justiça de primeira instância, em Minas Gerais, retardando o julgamento.

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