A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência em residências rurais e urbanas pelos próximos 90 dias, incluindo consumidores de baixa renda e serviços e atividades consideradas essenciais, como assistência médica e hospitalar. A medida é uma resposta à crise econômica provocada pela disseminação do novo cornavírus.
A agência informou que a decisão não impede a cobrança de débitos vencidos, prevista na legislação, nem a negativação de inadimplentes em cadastros de crédito
As distribuidoras de energia elétrica poderão suspender temporariamente o atendimento presencial ao público com o intuito de evitar o contágio da covid-19.
Devem ser priorizados atendimentos por telefone em casos de urgência e emergência e uso de meios automáticos de atendimento.
A medida valerá para todos os consumidores residenciais e também para serviços essenciais – como unidades de saúde e hospitais, serviços de entrega de alimentos e metrô, por exemplo.
“Nesse momento de crise, algumas atividades devem ser mantidas para não haver desordem pública, desabastecimento e aflição das pessoas”, disse relator do processo, diretor Sandoval de Araújo Feitosa.