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AGU confirma impedimento de cultivo doméstico de Cannabis sativa

Morador acionou a Justiça para obter autorização para cultivar planta em casa, o que é vedado pela legislação

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Morador do Tocantins acionou a Justiça para obter autorização para cultivar planta em casa, o que é vedado pela legislação e por resoluções da Anvisa

Um morador do Tocantins moveu ação contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com pedido de liminar, para que a justiça o autorizasse a cultivar, em casa, a Cannabis sativa – planta da qual se extrai a maconha – para o tratamento de Mal de Parkinson, conforme prescrição médica.

De acordo com o autor, o médico prescreveu um medicamento à base de Cannabis sativa, mas, por ser produzido no exterior, o remédio tem alto custo de importação. Por isso, o paciente pretendia cultivar a planta em casa.

A Advocacia-Geral da União, então, sustentou na justiça que a pretensão do autor vai contra a legislação e as resoluções da Anvisa. De acordo com os procuradores, há vedação legal à importação de sementes e plantio de Cannabis, sendo permitida apenas a importação de produtos que tenha origem da planta para fins medicinais.

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A AGU defendeu também o dever da Anvisa de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos que envolvem riscos à saúde e ressaltou que há medicamento disponível em farmácias e drogarias no Brasil para o tratamento da doença do autor.

A União argumentou ainda que existem controvérsias científicas quanto aos efeitos psicotrópicos da Cannabis e alertou para o alto potencial de desvio da substância para uso ilícito, tendo em vista o uso recreativo da planta.

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“A autorização do plantio poderia gerar um grave precedente, que tornaria incontrolável o rastreio, pelo Poder Público, de onde estaria vindo essa substância. Sairia totalmente do controle!”, ressalta a Procuradora Federal que atuou no caso, Inês Cristina Marra Machado.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou a tutela antecipada requerida pelo autor. Para o juiz que analisou o caso, a pretensão do autor em obter autorização para cultivo da Cannabis sativa para fins medicinais é atributo dos Poderes Legislativo e Executivo, sendo inviável a intervenção do Poder Judiciário nessa questão.

“O uso de medicamentos com base na Cannabis tem se tornado relevante no trato de algumas doenças, mas existe a preocupação com a segurança, devido aos seus efeitos, como perda de memória, náuseas, alucinações e alguns sintomas mais graves. Por isso, a importância da restrição ao cultivo da Cannabis. Por fim, o Brasil é signatária de algumas convenções internacionais que proíbem a produção, exportação, importação, uso e posse de algumas substâncias, dentre elas, a Cannabis”, finaliza Inês Cristina Marra Machado.

Atuaram no caso, a Equipe Regional em Matéria de Regulação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ER-REG/PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa), ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU. 
NP

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Redação
JORNALISTA AIELLO – DRT 3895/SP Em Ribeirão – mais de 10 anos tocando em feridas que a velha mídia esconde.
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