O prefeito Vanderlei Mársico publicou na quarta-feira (20) Decreto n.º 4.877, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos servidores ocuparem, a partir de 21 de março de 2019, os cargos de origem no concurso. O Decreto atente à determinação do Tribunal de Justiça, em ação proposta pelo Ministério Público de Taquaritinga e publicada na edição de 20 de março do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Na quarta-feira, o prefeito convocou secretários e diretores municipais para organizar a aplicação do Decreto 4.877/2019.
Confira abaixo o teor do Decreto.
Decreto nº 4.877, de 20 de março de 2019. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS SERVIDORES OCUPAREM OS CARGOS E EXERCEREM AS FUNÇÕES PARA OS QUAIS INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL POR MEIO CONCURSO.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando que ao longo de vários anos os servidores públicos municipais passaram a prestar seus serviços em funções diversas para as quais ingressaram nos quadros da Administração, configurando desvio ilegal de função;
Considerando que o desvio de função supramencionado foi objeto de investigação por parte do Ministério Público Estadual, que culminou com a Ação Civil Pública autuada sob o nº 1004172-61.2017.8.26.0619, com a finalidade de obrigar a Administração Municipal a respeitar os cargos de origem de seus servidores, eliminando os desvios de função existentes no serviço público municipal;
Considerando que a referida ação foi julgada procedente em primeira e segunda instância, havendo ordem judicial no sentido de que os servidores retornem aos seus cargos de origem; Considerando que é dever do Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e dos demais agentes políticos observarem a legalidade e a impessoalidade na prática de seus atos, Decreta:
Art. 1º. Fica determinado que, a partir de 21 de março de 2019, todos os servidores públicos da administração direta municipal deverão ocupar os cargos e exercer as funções para os quais ingressaram no serviço público municipal por meio de concurso, exceção feita àqueles que ocupam as funções de confiança na forma prevista por Lei Municipal.
Art. 2º. Será de responsabilidade dos Secretários Municipais fiscalizar e fazer cumprir a determinação constante neste Decreto em relação aos servidores de suas pastas, sob pena das cominações legais cabíveis ao caso, inclusive de desobediência de ordem judicial.
Art. 3º. No caso de haver, na Secretaria, servidores em desvio de função, originariamente admitidos no serviço público em outras pastas, o Secretário Municipal deverá encaminhá-los ao Departamento de Recursos Humanos para que, de lá, sejam encaminhados para as respectivas Secretarias de origem.
Art. 4º. O servidor público que se recusar a cumprir as determinações deste Decreto estará sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação municipal.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração poderá editar normas e instruções complementares para a execução deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 20 de março de 2019.
Vanderlei José Mársico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp. p/Diretoria