InícioRegiãoTaquaritingaCâmara de Taquaritinga aprova projeto que veta ideologia de gênero em escolas

Câmara de Taquaritinga aprova projeto que veta ideologia de gênero em escolas

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O auditório da Câmara de Taquaritinga ficou pequeno para tanta gente disposta a acompanhar a votação do projeto de lei que proíbe, na grade curricular das Escolas Municipais de Taquaritinga, as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito da chamada ideologia de gênero. Quem trouxe o assunto para o plenário foi o vereador Genésio Valensio.

A calorosa discussão foi marcada por aplausos, gritos e vaias. Polêmico, o assunto tomou cerca de 50 minutos da sessão ordinária de segunda-feira, 20 de novembro, e atrasou o início da solenidade da Consciência Negra. A plateia estava dividida e sempre se manifestava quando um vereador emitia alguma opinião.

A celeuma começou assim que o vereador Marcos Bonilla pediu vistas do projeto, afirmando tratar-se de uma matéria que merecia ser discutida com mais profundidade. Ele chegou a sugerir uma audiência pública, mas foi voto vencido – apenas o professor Caio Porto disse sim ao adiamento da análise, resultado que se repetiu na votação do projeto.

Sob o calor dos protestos de ambos os lados, doze vereadores aprovaram a proposta, que teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, composta pelos vereadores Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli e Joel da Joctel. O projeto (veja a íntegra abaixo) seguiu para a sanção do prefeito Vanderlei Mársico.

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O autor, Genésio Valensio, ressalvou que respeita os homossexuais, destacando que o objetivo de seu projeto é evitar que a ideologia de gênero seja difundida nas escolas da cidade. Essa é uma expressão usada pelos críticos da ideia de que os gêneros masculino e feminino são, na realidade, construções sociais, independentemente de sua genética.

Assunto antigo – Essa não foi a primeira vez que o tema suscitou polêmica no Legislativo. No dia 15 de junho de 2015, representando a comunidade católica, o taquaritinguense Jeferson Gomes da Silva usou a tribuna da Câmara para falar sobre pontos constantes do projeto que estabelecia o Plano Municipal de Educação. Ele falou sobre a chamada “ideologia de gênero”, condenada pelas religiões.

Antes, no período da tarde, o então presidente da Câmara, Luisinho Bassoli, promovera uma reunião com o pastor Daniel de Oliveira, Rodnei Alves Batista (ambos líderes religiosos) e a secretária municipal de Educação da época, Maristela Regattieri. De comum acordo, foram substituídos termos como “gênero” por “sexo”, para definir homem e mulher, por exemplo. O objetivo foi tirar qualquer conotação moral nas expressões empregadas, trocando por outras, de sentido estritamente biológico.

Católicos e evangélicos lotaram o auditório da Câmara naquela data. O movimento realizado em Taquaritinga repetiu-se em todo o país, uma vez que as igrejas estavam mobilizadas para eliminar do texto dos projetos (cada município aprovou o seu) todas as expressões que pudessem remeter a conceitos que consideram impróprios.

No dia 25 de setembro deste ano, o vereador Joel Vieira Garcia promoveu uma audiência pública com a presença de líderes religiosos, que manifestaram suas ideias a respeito do tema. Nessa reunião, embora convidados pelo vereador, grupos que se definem como defensores da liberdade de expressão preferiram não comparecer.

O PROJETO APROVADO

Projeto de Lei nº 5.323/2017

Autoria: Vereador Genésio Valensio

Proíbe, na grade curricular das escolas do município de Taquaritinga, as atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA APROVA,

Art. 1.º Fica proibida a inserção, na grade curricular das escolas do município de Taquaritinga, a orientação política pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas que visem à reprodução do conceito de ideologia de gênero.

Art. 2.º Considera-se, para efeito desta Lei, como ideologia de gênero a ideologia segundo a qual os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções culturais e sociais.

Art. 3.º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Presidente Manoel dos Santos, Plenário Dr. Edner Antonio Sendão Accorsi

Genésio Valensio

Vereador/Propositor

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