ANS suspende a comercialização de planos de saúde da Medporto

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medportoA Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, determinou que a operadora MEDPORTO Assistência Médica, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação. A medida consta da Resolução Operacional nº 2.932, de 23 de maio de 2015.

Ainda segundo a Resolução, fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da Medporto.

Os motivos, segundo a ANS, são

“as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.122799/2005-01″, que agora teve decisão.”

O prazo de 30 dias deverá ser contado da data do recebimento da intimação
A íntegra da resolução poderá ser conferida acessando aqui