A Justiça de São Simão, no interior de São Paulo, declarou a ilegalidade de um programa de contratações emergenciais da Prefeitura de Luiz Antônio, cidade localizada na região de Ribeirão Preto. Cerca de 500 pessoas foram contratadas sem concurso público ou processo seletivo, enquanto candidatos aprovados em concurso aguardavam suas nomeações.
A ação popular, movida por duas funcionárias aprovadas no concurso, questionou o programa “Frente de Trabalho”. A prefeitura e o prefeito Rodrigo Mello Marques foram réus no processo. A decisão judicial foi baseada na semelhança das funções desempenhadas pelos contratados temporários e as dos cargos para os quais havia vagas, como o de servente.
A sentença, assinada pelo juiz Antonio José Papa Júnior, destacou a ilegalidade das contratações, já que muitos dos contratados realizavam funções típicas de servidores permanentes. Além disso, a prefeitura foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% do valor da causa. O projeto foi modificado para evitar o uso político de contratações emergenciais.
O processo foi patrocinado pelos advogados Eduardo Schiavoni e Heloisa Pedroso, e as funcionárias preteridas já foram nomeadas para seus cargos.
Processo: 1001151-94.2022.8.26.0589