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Nascidos a partir de agora não terao mais MÃE E PAI no Brasil

STF Avalia Mudança em Termos de Certidão de Nascimento: “Mãe” e “Pai” Podem Ser Substituídos por Expressões Inclusivas

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STF Avalia Mudança em Termos de Certidão de Nascimento: “Mãe” e “Pai” Podem Ser Substituídos por Expressões Inclusivas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre o uso de termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo (DNV), com foco em reconhecer a identidade de gênero de pessoas trans. O julgamento faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, proposta em 2021, que questiona a necessidade de mudanças nos documentos expedidos no momento do parto. O relator, ministro Gilmar Mendes, sugeriu que os termos “mãe” e “pai” sejam substituídos por “parturiente” e “responsável legal”.

Ações e Mudanças Propostas

Em 2021, o STF determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) atendesse pessoas trans e travestis sem discriminação e ordenou a alteração do layout da DNV para refletir a identidade de gênero dos genitores. O termo “mãe” foi substituído por “parturiente”, e “pai” por “responsável legal”, reconhecendo o direito de homens trans que dão à luz.

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Em sessão virtual de junho de 2024, a liminar foi confirmada, porém, com divergências. O ministro Edson Fachin e outros ministros sugeriram tornar a mudança obrigatória por ordem judicial, para que o termo “parturiente” fosse utilizado de forma permanente, evitando retrocessos administrativos. Além disso, ministros como André Mendonça e Nunes Marques propuseram a opção de se utilizar “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, para incluir todos os gêneros.

Impacto e Próximos Passos

A questão é polêmica, com implicações nos direitos das minorias e na representação de identidades de gênero. O ministro Gilmar Mendes pediu o adiamento do julgamento para tentar um consenso, buscando atender às demandas inclusivas sem excluir os termos tradicionais.


“A decisão final será um marco na proteção de direitos ou poderá levantar questionamentos sobre a identidade familiar e seu reconhecimento legal.”

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