Os vereadores envolvidos vão ter vergona na cara e devolver o dinheiro do contribuinte ou recorrerão da decisão?
A decisão afeta 22 parlamentares da legislatura entre 2013 e 2016; recursos apresentados ao Tribunal de Justiça foram rejeitados, consolidando a devolução dos valores.
A juíza Luisa Helena Carvalho Pitta, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinou a execução do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que obriga os vereadores e ex-vereadores que integraram a Câmara Municipal entre 2013 e 2016 a devolverem os valores recebidos por reajustes salariais aprovados por eles mesmos.
O caso envolve 22 parlamentares que tiveram aumento considerado inconstitucional.
A devolução dos valores é resultado de uma Ação Popular movida pelo ex-deputado federal Fernando Chiarelli, em resposta ao aumento de 5,51% dos subsídios, aprovado por meio de uma Resolução da Câmara. Na época, os vereadores passaram de um salário de R$ 10,9 mil para R$ 11,6 mil, acompanhando o reajuste concedido aos servidores municipais. No entanto, a Constituição Federal proíbe aumentos de subsídios durante a mesma legislatura, conforme o artigo 29, inciso VI. A Lei Orgânica do Município (LOM) também reforça essa restrição.
Em maio de 2021, a Justiça condenou os parlamentares em primeira instância a devolverem os valores recebidos de forma irregular desde 2014. A condenação também incluiu o aumento de verbas de gabinete para a contratação de assessores comissionados.
Dentre os condenados estão figuras conhecidas, como Marcos Papa, Paulo Modas, Gláucia Berenice, Bertinho Scandiuzzi e Maurício Gasparini. Ex-vereadores como Ricardo Silva, atualmente prefeito eleito, também figuram na lista, junto com outros nomes como Léo Oliveira, Valdir Vilella, André Luiz, Jorge Parada, entre outros.
Em novembro de 2022, a 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP rejeitou os recursos dos vereadores, confirmando a irregularidade. Com isso, a decisão judicial determinou que a sentença seja cumprida. Alguns parlamentares, como Ricardo Silva e Marcos Papa, devolveram voluntariamente os valores recebidos indevidamente, assim como outros nomes mencionados.
O processo agora entra na fase de cumprimento de sentença, com a realização de um levantamento para identificar os que ainda não devolveram os valores. Aqueles que não realizarem a devolução estarão sujeitos à penhora de bens para quitar a dívida.