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🗳️ ELEIÇÕES: Eleitores Não Podem Ser Presos a Partir Desta Terça! Entenda a Proibição Antes do Segundo Turno 🚨

A partir desta terça-feira (22), eleitores em todo o Brasil estão protegidos por uma legislação eleitoral que proíbe prisões a cinco dias do segundo turno das eleições, salvo em situações específicas.

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Resumo:
A partir desta terça-feira (22), eleitores em todo o Brasil estão protegidos por uma legislação eleitoral que proíbe prisões a cinco dias do segundo turno das eleições, salvo em situações específicas. A medida, que visa garantir a liberdade de votação e proteger o processo democrático, estará em vigor até o dia 29 de outubro, dois dias após o pleito. Ao todo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios irão às urnas para decidir quem ocupará o cargo de prefeito.

A Proibição e Suas Exceções
Conforme estabelecido pela legislação eleitoral, os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir de 22 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições municipais, programado para domingo, 27. A regra tem como objetivo garantir que todos possam exercer seu direito ao voto sem intimidação ou impedimentos. No entanto, há exceções importantes a serem observadas: prisões em flagrante delito, prisões decorrentes de sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis e casos de desrespeito a salvo-conduto estão fora da proibição. Portanto, embora a maioria dos eleitores esteja protegida, aqueles que se enquadram nessas situações ainda poderão ser detidos.

Prazo da Restrição
A proteção contra prisões se estende até o dia 29 de outubro, abrangendo o período de dois dias após o segundo turno. Essa prática visa resguardar o processo eleitoral e garantir que as possíveis consequências do resultado do pleito não influenciem a liberdade de ir e vir dos eleitores. Para os que não comparecerem no dia da eleição, é necessário justificar a ausência, o que pode ser feito por meios eletrônicos ou presenciais.

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Justificativa de Ausência
Os eleitores que estiverem impossibilitados de comparecer às urnas no dia 27 de outubro deverão justificar a ausência. Assim como ocorreu no primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece alternativas para facilitar o processo. O aplicativo E-título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS, permite que o cidadão registre a justificativa de forma rápida e prática. Além disso, tribunais regionais eleitorais (TREs) disponibilizarão pontos físicos de atendimento no dia do pleito para aqueles que preferirem realizar o processo pessoalmente. O prazo para baixar o aplicativo e se preparar para justificar a ausência vai até a véspera da eleição, 26 de outubro.

O Processo Eleitoral no Segundo Turno
No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltarão às urnas para escolher os novos prefeitos, em um processo que promete ser decisivo para o futuro das gestões municipais. Vale ressaltar que a disputa para o cargo de vereador já foi definida no primeiro turno, e agora todas as atenções estão voltadas para a definição dos chefes do Executivo local.

Reflexão Final
A proibição de prisões durante o período eleitoral reforça a importância do direito ao voto e do livre exercício da cidadania. É um momento para os brasileiros decidirem o futuro de suas cidades com consciência e liberdade. Como cidadãos, devemos valorizar essa oportunidade e exercer nosso dever com responsabilidade.

“O poder de transformar está em suas mãos. Vote com sabedoria, pois é você quem escolhe o futuro.”

ASSINATURA JORNALISTA AIELLO

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