Orientações Sobre Financiamento Eleitoral nas Eleições Municipais de 2024

Com o avanço do calendário eleitoral de 2024, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca a importância de seguir as normas de financiamento eleitoral para garantir transparência e ética nas campanhas.

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Com o avanço do calendário eleitoral de 2024, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destaca a importância de seguir as normas de financiamento eleitoral para garantir transparência e ética nas campanhas. Essas normas são cruciais para a integridade do processo eleitoral e afetam diretamente candidatos e partidos políticos.

Principais Normas Regulamentares:

  1. Transparência nas Fontes de Financiamento:
    • Candidatos e partidos devem divulgar detalhadamente as origens dos fundos de campanha.
    • É obrigatório identificar grandes doadores e manter registros precisos de todas as contribuições recebidas.
  2. Limites para Contribuições Individuais:
    • Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição.
  3. Restrições a Doações Corporativas:
    • Podem haver regulações mais estritas ou até proibições de doações corporativas para diminuir a influência corporativa na política.
  4. Financiamento Público de Campanhas:
    • Medidas de financiamento público podem ser introduzidas ou aumentadas para reduzir a dependência de grandes doações privadas.

Comentário do Coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC:

Haroldo Santos Filho, coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, comenta sobre as implicações das novas regras: “As regulamentações são essenciais para assegurar que as eleições municipais de 2024 sejam justas e transparentes. É fundamental que todos os partidos e candidatos estejam plenamente informados sobre o impacto dessas regras no planejamento e na execução de suas campanhas.”

Preparação Antecipada:

Haroldo Santos Filho também enfatiza a importância da preparação antecipada: “Aconselhamos que candidatos e comitês financeiros comecem a ajustar seus sistemas de contabilidade e reporte o quanto antes para atender aos requisitos. A transparência é não só uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ética perante o eleitorado.”

Seguir essas orientações é crucial para manter a integridade e a confiança nas eleições municipais de 2024.

Financiamento Coletivo nas Eleições Municipais 2024

A partir do dia 15 de maio de 2024, instituições com cadastro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos para campanhas eleitorais através de financiamento coletivo, também conhecido como “vaquinha virtual”. Aqui está um resumo de como isso funciona:

Como Funciona?

  • Plataformas de Arrecadação: Podem ser usadas páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.
  • Regulamentação: A modalidade é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607, que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos.

Requisitos para Liberação de Recursos:

Para que os valores arrecadados sejam repassados aos pré-candidatos, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  1. Requerimento do Registro de Candidatura.
  2. Inscrição do CNPJ da Campanha.
  3. Abertura de Conta Bancária Específica.
  4. Emissão de Recibos Eleitorais.

Taxas das Plataformas:

As taxas cobradas pelas plataformas serão custeadas pelos candidatos e partidos e devem ser registradas como despesas de campanha.

Caso de Desistência:

Se o pré-candidato desistir do registro de candidatura, as doações recebidas devem ser devolvidas aos doadores pela empresa arrecadadora.

Pagamento com PIX:

A Resolução TSE nº 23.731 autoriza o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha. Doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Identificação dos Doadores:

Todas as doações devem ser identificadas, incluindo nome completo, CPF, valor, forma de pagamento e datas. As plataformas de financiamento devem estar cadastradas no TSE.

Quem Pode Doar?

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória.

Transparência e Conformidade:

Todas as doações devem ser lançadas individualmente na prestação de contas das campanhas, e candidatos e partidos são responsáveis pela legalidade dos recursos.

Para mais informações, acesse a página sobre financiamento coletivo no Portal do TSE.