Fux suspende liminar que autorizava entrevista do presidiário

0
1142
arquivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na noite de ontem (28), a liminar concedida hora antes pelo ministro Ricardo Lewandowski autorizando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevista à Folha de S.Paulo. Em matéria publicada hoje (29), o jornal reagiu com críticas à decisão.

O pedido de suspensão da liminar que autorizava a entrevista foi ajuizado pelo Partido Novo, sob a argumentação de que afrontaria o princípio republicano e a legitimidade das eleições. Ainda segundo as argumentações apresentadas pelo partido, citadas na decisão de Fux, “a liberdade de imprensa deve ser ponderada em face da liberdade do voto”. Na decisão em que indefere a liminar do ministro Lewandowski, Fux remete o caso ao plenário, para que aprecie a matéria de forma definitiva.

“Por conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral. Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, argumentou o ministro.

Segundo ele, a decisão do relator da matéria, o ministro Ricardo Lewandowski, – amparada pelo princípio constitucional que garante a plena liberdade de imprensa como categoria proibitiva de qualquer tipo de censura prévia e sob a justificativa de que tal proibição negaria ao preso o direito de contato com o mundo exterior – “ exorbita de seus termos e expande a liberdade de imprensa a um patamar absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais estabelecidos na Constituição”.

Ainda segundo as argumentações apresentadas por Fux, “o mercado livre de ideias… tem falhas tão deletérias ao bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de circulação de bens e serviços”.

“Por conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral. Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, argumentou o ministro.

Segundo ele, a decisão do relator da matéria, o ministro Ricardo Lewandowski, – amparada pelo princípio constitucional que garante a plena liberdade de imprensa como categoria proibitiva de qualquer tipo de censura prévia e sob a justificativa de que tal proibição negaria ao preso o direito de contato com o mundo exterior – “ exorbita de seus termos e expande a liberdade de imprensa a um patamar absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais estabelecidos na Constituição”.

Ainda segundo as argumentações apresentadas por Fux, “o mercado livre de ideias… tem falhas tão deletérias ao bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de circulação de bens e serviços”.