InícioPolíticaEleiçõesEleitor que não votou no primeiro turno deve ir às urnas no...

Eleitor que não votou no primeiro turno deve ir às urnas no domingo

- continua após a publicidade -

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.

Além da escolha do próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.

Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a  justificar sua ausência.

Onde justificar?

Eleitores em trânsito poderão justificar a ausência nas urnas em aeroportos. A lista poderá ser alterada com menos ou mais postos, de acordo com decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para justificar o voto o cidadão deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

- CONTINUA DEPOIS DE PUBLICIDADE -

O formulário de justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.

A justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A ausência também pode ser justificada por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE, pela internet, após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será encaminhado para zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo.

Veja mais notícias de Ribeirão Preto e Região no Em Ribeirão

publicidade
publicidade

Grupo Teatral de Ribeirão Preto Apresenta Espetáculo Selecionado para Festival no Chile

O grupo Gitirana Produções apresenta neste sábado, 27 de abril, às 19 horas, no Teatro Santarosa, o espetáculo "Lesados". Esta peça foi selecionada para o 17º FINTDAZ (Festival Internacional de Teatro y Danza) em Iquique

Ser Gentil no Dia a Dia Favorece a Saúde Mental

Um abraço caloroso, um sorriso sincero ou um simples "bom dia" têm o poder de transformar o dia de alguém.

Agrishow vem com tecnologia e novos equipamentos

As mais novas tecnologias serão apresentadas na Agrishow 2024, progame-se

Motorola Edge 50 Pro é Lançado no Brasil com Oferta Especial para o Dia das Mães

O Motorola Edge 50 Pro, conhecido pelo design premium, funcionalidades de primeira linha e recursos avançados de IA, já está disponível para compra no Brasil na Loja Online da Motorola

Agrishow 2024: Informações sobre Mudanças no Anel Viário

Durante a 29ª edição da Agrishow, que acontece entre 29 de abril e 3 de maio, o trânsito no Anel Viário de Ribeirão Preto sofrerá alterações significativas devido ao aumento do fluxo de veículos.
- PUBLICIDADE -