Em um mês de campanha eleitoral, o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral registrou mais de 37 mil denúncias de publicidade irregular. A maioria envolve candidatos a vereador, com mais de 19 mil casos, e campanhas de prefeito somam quase 10 mil. Denúncias sobre propaganda na internet representam 11% do total, enquanto 89% são de outros tipos de propaganda. São Paulo lidera com mais de 7,2 mil casos, seguido por Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O app encaminha as denúncias aos juízes eleitorais para providências.
Além disso, existe uma ferramenta específica para combater a desinformação durante as campanhas eleitorais, o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral, enquanto crimes eleitorais, como corrupção e falsificação de documentos, são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
Essas ferramentas visam garantir a lisura do processo eleitoral e coibir práticas irregulares.
Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral nas ruas:
O que não pode
- propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral;
- material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios;
- a distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
- showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações;
- uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
O que pode:
- distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato;
- uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som;
- distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
- uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato;
- entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
- as sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O aplicativo Pardal é a ferramenta da Justiça Eleitoral para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral.