Sim, o eleitor pode usar camiseta ou adesivo do candidato, desde que se manifeste de forma individual e silenciosa.
Manifestação “individual e silenciosa” significa que o eleitor não pode se juntar com outras pessoas que também estejam com roupa ou acessórios que indiquem apoio a algum partido, coligação ou candidato.
Quando pessoas se juntam para fazer manifestação coletiva a favor de algum candidato no dia da eleição, isso é considerado propaganda eleitoral, que é crime eleitoral (quando feita fora dos prazos permitidos por lei).
No dia da votação o eleitor também pode colar adesivo do candidato ou do partido no seu carro ou outro objeto que seja sua propriedade. Além de adesivo ou camiseta também é permitido o uso de acessórios como bandanas, bonés, broches ou bandeiras, desde que seja individualmente e que tenha sido feito pelo próprio eleitor
O que não é permitido
Fazer boca de urna é proibido, por isso o eleitor não pode tentar influenciar outras pessoas a votar em um candidato. Também não é permitido fazer a distribuição de santinhos e panfletos no dia da eleição.