Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores podem iniciar nesta terça-feira, 16, que ocorrem dia 2 de outubro. A propaganda eleitoral em emissoras de rádio e TV começam no dia 26.
Até o dia 1º de outubro, estão autorizados a fazer campanha, mas devem ficar atentos às restrições.
As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha.
Em Ribeirão Preto serão nove os candidatos a prefeito, sendo quatro em chapas puras, pelo PSB, PSOL, PTdoB e PV. Os demais – PCdoB, PDT, PSDB, PTB e Rede Sustentabilidade vão para a disputa em coligações.
Para os próximos 4 anos Ribeirão terá 27 vereadores, aumentando em 6 cadeiras das atuais.
Disputarão as eleições para prefeito, por ordem alfabética, Alexandre Sousa (PTdoB), Duarte Nogueira (PSDB), Edmur Manfrin (PV), Fábio Zan Rede/PPL, João Gandini (PSB), José Hermenegildo de Martin (PSOL), Ricardo Silva (PDT/PMDB), Rodrigo Camargo (PTB/PSD), Wagner Rodrigues (PCdoB).
Neste ano há muitas restrições para a campanha eleitoral.
Veja a seguir o que é permitido pela Justiça Eleitoral.
Em caso de irregularidade, qualquer pessoa pode “avisar” por meio do site Denúncia Online, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Internet
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado.
Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
Som
O uso de alto-falantes ou de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 às 22 horas.
A circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios são permitidos das 8 às 24 horas, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto.
Jornais e revistas
Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide.
Bens públicos e particulares
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6 e as 22 horas.
Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.
Propagandas por placas em imóveis particulares estão proibidas por legislação municipal.
Folhetos e demais materiais
A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Proibido
Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.