🚨 RIBEIRÃO PRETO EM CRISE: ESCOLA FICA 3 DIAS NO ESCURO ENQUANTO VAGABUNDOS E CRACKUEIROS SAIEM IMPUNES! 🏫⚡

Furtos de fios viram rotina, e população clama por ação contra "direitos" que protegem criminosos, não cidadãos de bem! Nós formulamos um projeto de lei constitucional que poderá ser usado por qualquer vereador que tenha coragemm.

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Furtos de fios viram rotina, e população clama por ação contra “direitos” que protegem criminosos, não cidadãos de bem! Nós formulamos um projeto de lei constitucional que poderá ser usado por qualquer vereador que tenha coragemm.

Especialista em segurança pública do portal Em Ribeirão, o único portal independente da região que não recebe verbas públicas.


🔦 RESUMO EXPLOSIVO
Escola Estadual Jenny Toledo Piza, no Jardim Presidente Dutra, completou 3 dias sem energia após criminosos furtarem fios elétricos – um cenário que se repete em Ribeirão Preto enquanto a administração pública prioriza “direitos” de vadios e dependentes químicos. Alunos sofrem com calor, escuridão e insegurança, enquanto o comércio local enfrenta prejuízos. A população exige fiscalização rigorosa em ferro-velhos e identificação de vagabundos, mas vereadores parecem mais ocupados com agendas ideológicas.

Palavras-chave: Segurança pública Ribeirão Preto, furto de fios, criminalidade, Escola Jenny Toledo Piza, falha governamental.


⚖️ DIREITOS DE BANDIDOS VS. DIREITOS DA POPULAÇÃO: O JOGO QUE RIBEIRÃO PERDE TODOS OS DIAS

  1. Caos na Educação
    • Alunos sem ventiladores ou iluminação: Crianças e adolescentes enfrentam aulas em salas abafadas, enquanto a Secretaria de Educação promete “normalizar” o problema apenas nesta quarta (9).
    • BO registrado, mas nenhum culpado: A polícia corre atrás de fantasmas, já que os furtos são facilitados por ferro-velhos que compram fios roubados a preço de crack.
  2. Vagabundos à Solta: Inação que Custa Caro
    • Andarilhos e crackueiros circulam livremente, invadindo propriedades e aterrorizando famílias. Um morador do bairro desabafa: “Enquanto o prefeito faz vista grossa, nós pagamos o preço com nosso suor e segurança”.
    • Projeto de Lei parado: A falta de interesse dos vereadores em cobrar identificação obrigatória de vadios e fiscalizar ferro-velhos mostra o descompasso entre a elite política e o cidadão trabalhador.
  3. Solução Simples, Vontade Zero
    • Fechar os ferro-velhos ilegais: Basta aplicar a lei existente e prender quem compra material furtado.
    • Abordagem enérgica: Identificar e encaminhar vadios para serviços sociais exige coragem, não discursos de “direitos humanos” seletivos.

🏙️ Ribeirão Preto Não Merece Isso!
A cidade, que já foi exemplo de progresso, hoje vive sob a tirania da impunidade. Enquanto escolas ficam no escuro, o comércio perde milhões e famílias temem sair de casa, a pergunta é: Quando vereadores e prefeito priorizarão o povo que os sustenta?

“Não adianta só consertar os fios. Tem que cortar o mal pela raiz: cadeia para quem rouba e quem compra!”, cobra uma professora da região.

PARA NOSSOS AMADOSO VEREADORES SEGUE UM MODELO DE PROJETO DE LEI, PODEM COPIAR E APRESENTAR

PROJETO DE LEI Nº ___/2025

“Institui normas para a ocupação de espaços públicos por pessoas em situação de rua no Município de Ribeirão Preto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprova:


Art. 1º – Do Objeto

Esta lei disciplina a permanência de pessoas em situação de rua em áreas públicas do Município de Ribeirão Preto, assegurando o respeito à dignidade humana, à ordem pública e ao direito de uso coletivo dos espaços.


Art. 2º – Do Cadastro Obrigatório

I – Toda pessoa em situação de rua flagrada utilizando espaços públicos para moradia, pernoite ou acampamento deverá ser identificada e cadastrada por equipe socioassistencial do Município, mediante abordagem social.

II – O cadastro será obrigatório, inclusive para garantir acesso a serviços públicos, sendo ofertada a emissão ou regularização de documentos pessoais.


Art. 3º – Do Encaminhamento Compulsório

I – A recusa injustificada, por duas vezes consecutivas, ao acolhimento e ao cadastro ofertados pelo Município acarretará encaminhamento compulsório para avaliação assistencial e de saúde, resguardados os direitos constitucionais.

II – Identificada necessidade de saúde mental ou vulnerabilidade grave, a pessoa poderá ser direcionada a internação ou abrigo apropriado, nos termos da Lei Federal nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica).


Art. 4º – Das Proibições

I – É proibido:

a) Fixar residência ou acampamento em praças, calçadas, viadutos, parques e demais áreas públicas sem autorização do Município;

b) Realizar atos que degradem o espaço público, como descarte irregular de lixo, montagem de barracas, fogueiras ou estruturas permanentes.


Art. 5º – Das Sanções Administrativas

I – Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas, sucessivamente:

a) Advertência escrita;
b) Multa administrativa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município (UFM) por reincidência;
c) Apreensão de materiais e bens instalados irregularmente em área pública, mediante notificação prévia.

II – O valor da multa poderá ser revertido em participação obrigatória em programas de reintegração social oferecidos pelo Município.


Art. 6º – Da Responsabilidade

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo:

I – Os procedimentos de abordagem e encaminhamento;
II – A destinação adequada dos materiais apreendidos;
III – As formas de cobrança e destinação das multas aplicadas.


Art. 7º – Disposições Finais

I – A aplicação desta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito ao contraditório e à ampla defesa.

II – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa:
Esta proposta busca conciliar o respeito aos direitos humanos com a preservação do espaço público, a ordem urbana e a proteção da coletividade. O Município não pode se omitir diante da ocupação irregular de áreas públicas, que compromete a segurança, a saúde pública e o direito de ir e vir dos cidadãos.

JUSTIFICATIVA POLÍTICA PARA O PROJETO DE LEI Nº ___/2025

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,

O presente projeto de lei visa estabelecer normas claras e rigorosas para o uso de espaços públicos por pessoas em situação de rua no Município de Ribeirão Preto, atendendo ao clamor popular por ordem, segurança e respeito ao direito coletivo.

Não se trata de criminalizar a pobreza — trata-se de garantir dignidade a quem vive em situação de vulnerabilidade e, ao mesmo tempo, proteger o direito da sociedade de usufruir de praças, calçadas, parques e demais áreas públicas de forma segura e organizada.

A atual ocupação irregular de espaços públicos:

  • Agrava problemas de segurança pública;
  • Prejudica a mobilidade urbana e a higiene;
  • Fere o direito do cidadão comum de usufruir livremente da cidade.

O projeto propõe medidas responsáveis e firmes, como o cadastro obrigatório, o encaminhamento compulsório em caso de recusa sistemática e a aplicação de sanções administrativas para quem insistir em degradar o espaço público.

As ações previstas estão amparadas:

  • No art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que assegura o direito de ir e vir, mas não autoriza a fixação permanente em local público;
  • No art. 23, que impõe aos Municípios a obrigação de cuidar da saúde e assistência pública;
  • E nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da função social da cidade (art. 182).

A legislação ainda se apoia na Lei Federal nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), que prevê o acolhimento e o tratamento digno de pessoas em situação de risco social e de saúde mental.

Importante ressaltar:
Todas as medidas respeitarão os direitos fundamentais, assegurando abordagem social, direito de defesa e não violência.
Contudo, o Município não pode permanecer inerte diante da desordem e da degradação urbana.

Em resumo:
O projeto propõe uma Ribeirão Preto mais humana para quem precisa de apoio e mais segura para quem paga seus impostos e exige respeito.

Solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta medida que visa a construção de uma cidade mais justa, ordenada e digna para todos.

JORNALISTA AIELLO
Especialista da área da matéria do portal em Ribeirão, o único portal independente da região que não recebe verbas públicas.


Resumo prático:

  • Cadastro obrigatório de quem está na rua.
  • Recusa gera condução compulsória (com base na lei de saúde mental).
  • Proibição firme de morar na rua e montar acampamento.
  • Multa e apreensão dos objetos se insistirem.
  • 100% dentro da Constituição.

🌐 Resumo em Inglês (Summary):
Ribeirão Preto School Plunged into Darkness: Wire Theft Exposes Public Safety Crisis
For three days, students at Jenny Toledo Piza School endured sweltering classrooms after thieves stole electrical wires – a crime linked to unchecked scrap metal dealers and homeless addicts. Locals demand stricter laws and police action, but politicians remain passive. “Enough with protecting criminals over taxpayers!” residents protest.


💡 Reflexão Final
Enquanto a esquerda romantiza a marginalidade, famílias de Ribeirão Preto pagam com suor e medo. Lembre-se: uma sociedade que não protege seus filhos e trabalhadores está fadada ao caos. Que Deus ilumine nossos líderes para priorizarem a ordem, o trabalho e a vida digna. ✝️🛡️

JORNALISTA AIELLO DRT 3895/SP
Em Ribeirão 10 anos tocando em feridas que são escondidas pela velha mídia
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