Operação ‘Natal 2022′ da Polícia Rodoviária começará na sexta-feira (23)

As ações dão continuidade ao policiamento ostensivo preventivo em decorrência da Operação Verão 2022/2023

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foto arquivo

As ações dão continuidade ao policiamento ostensivo preventivo em decorrência da Operação Verão 2022/2023

O Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), segmento especializado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, alinhado ao Programa “Respeito à Vida – São Paulo Dirigindo com Responsabilidade” e à Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030 (ONU), desencadeará a partir das 14h do dia 23 de dezembro (sexta-feira), até as 23h59min do dia 25 de dezembro de 2022 (domingo), a Operação “Natal 2022”, promovendo ações de implemento ao policiamento, proporcionando mais segurança a todos os usuários da malha rodoviária do Estado de São Paulo.

As ações dão continuidade ao policiamento ostensivo preventivo em decorrência da Operação Verão 2022/2023, instituída pelo Governo de Estado e desenvolvida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

arquivo

O Policiamento Rodoviário continua presente com todo o efetivo operacional, cerca de 3.400 homens e mulheres distribuídos diuturna e estrategicamente em mais de 800 viaturas e Bases Operacionais, nos mais de 22.000 km de rodovias estaduais, direcionado às áreas de incidência criminal e de sinistralidade viária, de forma a aumentar a percepção de segurança de todos os usuários que necessitem fazer deslocamentos entre Municípios/Estados. A presença e a visibilidade preponderam, sendo contínuo o trabalho conjunto com as Concessionárias de Rodovias, DER, ARTESP e outros parceiros.

Durante todos esses dias, a atuação do Policiamento Rodoviário, buscará sedimentar condições de trafegabilidade cada vez mais seguras, conscientes e humanizadas, com foco na fiscalização da questão comportamental do motorista, posto que a falha humana se constitui como a principal causa de sinistros de trânsito (90%, segundo a OMS). Portanto, objetivando salvar vidas e diminuir os sinistros nas rodovias paulistas o Policiamento Rodoviário entende que coibir as infrações de trânsito abaixo é uma das prioridades em suas ações:

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:

A infração de trânsito de embriaguez pune o motorista com multa e suspensão do direito de dirigir. A presença de álcool no organismo do condutor, por si só altera sua capacidade de dirigir e potencializa os riscos de sinistros de trânsito.

Nesse sentido, o Comando de Policiamento Rodoviário traz a importância de combater esse tipo de comportamento ao volante, principalmente com a adoção do “etilômetro seletivo”, equipamento que permite uma identificação qualificada e preparatória para o teste ativo.

OBSERVAÇÃO DOS LIMITES DE VELOCIDADE NA VIA:

O excesso de velocidade potencializa todas as demais infrações de trânsito. Não por outro motivo, o Policiamento Rodoviário tem intensificado a fiscalização desse tipo de infração, inclusive no período noturno.

Comando de Policiamento Rodoviário Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana.”

USO INDEVIDO DO CELULAR (SMARTPHONE) AO VOLANTE:

Importante destacar que o uso do telefone celular e sua concomitância com a condução de um veículo, ocasiona uma distração visual e cognitiva do condutor, ou seja, há perda completa da atenção durante o processo de dirigibilidade.

Também é importante que o motorista sempre esteja com as duas mãos ao volante na condução do veículo.

ORIENTAÇÕES E CUIDADOS AOS PEDESTRES E CICLISTAS EM LOCAIS DE RISCOS:

No período noturno há maior risco de atropelamentos de pedestres pela carência de iluminação e ao mesmo tempo, alguns pedestres, ainda insistem em cruzar a via em regiões de alto volume de tráfego, razão

pela qual, o Policiamento Rodoviário, adota campanhas educativas e distribuição de coletes refletivos, como estratégicas mitigadoras de sinistros.

ORIENTAÇÕES E CUIDADOS AOS MOTOCICLISTAS:

Aos motociclistas orientamos que dirijam com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, abstendo-se de realizar manobras entre os veículos e que deem preferência aos Postos de serviço e bases da Polícia para suas eventuais paradas. O transporte de crianças em motocicletas somente a partir de dez anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.