Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Neste período, os passageiros em trânsito durante o trajeto indo ou vindo do aeroporto de Ribeirão Preto deverão portar seu bilhete aéreo eletrônico ou cartão de embarque.