Sancionada lei que multa o trote telefônico a telefones públicos e de emergência

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O Projeto de autoria do Vereador André Luiz da Silva, foi sancionado como a Lei Municipal no dia de 5 de julho de 2016, que impõe medidas de prevenção e repressão ao trote telefônico em serviços públicos e de emergência do Município.

A lei abrange o Serviço de Atendimento ao Munícipe – 156; Daerp – 115; Defesa Civil – 199 e Serviço Médico de Urgência (SAMU) – 192. Esses serviços recebem milhares de trotes telefônicos todos os meses e muitas equipes são deslocadas sem necessidade com prejuízo financeiro e de recursos humanos

A multa para o responsável pela linha telefônica que originou a chamada identificada como trote ficará sujeito à multa no valor equivalente a 50 (cinquenta) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), aplicada em dobro em caso de reincidência. O valor atual é de R$ 1.117,50.

Identificadores de chamadas, gravações de áudios e imagens de câmeras públicas e particulares poderão ser utilizadas como prova da realização de trotes telefônicos.

A lei também autoriza a realização da “Semana de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos e de Emergência” a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.