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AGU mantém na Justiça segundo dia de provas do Enem

Decisão conclui que segurança sanitária foi garantida no primeiro dia do exame e que argumentos para adiamento não são suficientes

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A Advocacia-Geral da União obteve hoje (20) decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para manter a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no próximo domingo, dia 24.

A União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) conseguiram comprovar, por meio da Nota Técnica Conjunta 38/2021, a segurança sanitária garantida no primeiro dia de aplicação das provas, em 17 de janeiro. Por causa da pandemia causada pela Covid-19, o Enem 2020 é aplicado este mês.

Em Ação Civil Pública, a Defensoria Pública da União pedia concessão de tutela de urgência para que fosse determinado o adiamento do segundo dia do Enem. Alegava que não foram cumpridos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Inep.

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Também solicitava que a Justiça determinasse a possibilidade de reaplicação das provas para todos os candidatos que se abstiveram, seja por não terem comparecido por temor de contaminação ou por terem o acesso às salas negado porque o local já estava com a lotação máxima permitida.

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Mas a AGU, representando o Inep, comprovou que foram adotadas, no primeiro dia de prova, as medidas de segurança sanitária como havia sido estabelecido pelo próprio Inep. Também rebateu os argumentos da Defensoria Pública da União, apontando a inexistência de fundamentos técnicos constantes da petição da DPU.

“Com base na Nota Técnica Conjunta nº 38/2021, concluiu-se que não subsistia indício de que a segurança sanitária durante a realização das provas no dia 24 de janeiro estaria comprometida, eis que eventuais problemas pontuais não teriam o condão de afastar a segurança sanitária que restou garantida. A própria narrativa da DPU demonstra que foram observadas as medidas sanitárias adequadas na realização do primeiro dia de prova”, ressalta a Procuradora Federal Mônica Kouri de Oliveria, coordenadora da Equipe Nacional Especializada em Educação, da Procuradoria-Geral Federal.

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Ela também destaca que durante a realização do exame no dia 17, locais de prova foram avaliados e verificados por órgãos competentes da vigilância sanitária e não houve interdição de nenhum espaço por eventual descumprimento das medidas necessárias.

A juíza federal Marisa Claudia Goncalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da DPU. “Consigno que os fatos novos relatados pela Defensoria Pública da União não são suficientes para o alterar a decisão denegatória quanto ao adiamento da 2ª prova do ENEM, agendada para 24 de janeiro de 2021, ou permitir o descumprimento da decisão emanada pela instância recursal.

Ademais, não há provas cabais de que os protocolos sanitários não foram cumpridos no momento da realização da prova. A juntada de duas notícias publicadas na imprensa não pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspensão da prova à qual se submeterão quase três milhões de candidatos” enfatizou a magistrada.

A Procuradora Federal Mônica Kouri de Oliveria, destaca a importância da decisão:

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“o adiamento prejudicaria mais dois milhões de estudantes que, com muito esforço, se prepararam para o exame durante toda a vida escolar. E nesse último ano, no cenário adverso da pandemia, se fizeram presentes para prestar o Enem. Foi oportunizada a realização do exame aos candidatos que se sentissem seguros, ao invés de negar peremptoriamente tal oportunidade, sem que existisse fundamento para tanto. Não há obrigatoriedade em prestar o exame, mas é direito de todos ter a oportunidade de realizá-lo e dever do Estado promover tal garantia.”

Na decisão, a Justiça Federal concedeu em parte a tutela de urgência para que seja determinada a reaplicação das provas, nos dias 23 e 24 de fevereiro, a todos os candidatos que compareceram ao exame, mas tiveram negado o acesso às salas por lotação superior a 50% da capacidade.

O Procurador-Chefe do Inep, André Rufino, explica que o procedimento já está previsto no edital.

“O que a decisão judicial fez, ao indeferir o pedido da Defensoria, foi apenas determinar ao Inep que cumpra rigorosamente o que já está previsto no edital para essas hipóteses em que o candidato não possa fazer a prova por questões logísticas da organização do exame”, afirma.

André Rufino reforça que o Inep já começou a divulgar nos canais oficiais a informação de que os participantes que se sentiram prejudicados por esses problemas poderão solicitar a reaplicação do exame entre os dias 25 e 29 de janeiro. As provas serão reaplicadas nos dias 23 e 24 de fevereiro.

imagem pronatec2016.org

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