Supermercados reabrem nesta Sexta-feira (28) por ordem judicial

O magistrado ainda afirmou, na sentença, que o decreto municipal não apresenta critérios científicos e técnicos que embasem o fechamento dos estabelecimentos.

0
773
arquivo

A Justiça de Ribeirão Preto autorizou, de forma liminar, o funcionamento presencial da rede de supermercados Mialich durante o lockdown, valido na cidade até a segunda-feira (31).

No entender o juiz Gustavo Lorenzato, o decreto que impede o funcionamento dos supermercados é inconstitucional. Da decisão, cabe recurso.

A medida vale para todas as lojas da rede na cidade.

Os supermercados, inclusive, já abriram em parte do período nesta quinta-feira (27) e estão abertas nesta sexta (28).

Lorenzato considerou que o decreto, que restringe direitos fundamentais, como o de ir e vir e a própria abertura de estabelecimentos classificados como essenciais, como mercados, é inconstitucional.

“Nesse sentido e no presente caso, restou demonstrada, a princípio, a ilegalidade/inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 118/2021, especialmente quanto ao cerceamento ao direito/garantia ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, por se tratar de direito e garantia fundamental previsto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

O magistrado ainda afirmou, na sentença, que o decreto municipal não apresenta critérios científicos e técnicos que embasem o fechamento dos estabelecimentos.

“Por fim, de rigor observar que, a princípio, o ato administrativo ora impugnado sequer mostrou-se embasado em fundamentação técnica e/ou científica que justificasse, de forma razoável, proporcional e isonômica, que a medida restritiva imposta fosse realmente imprescindível para garantia de eficácia no combate à proliferação do “covid”, de modo que, também sob este prisma (motivação), restou aparentemente evidenciada sua ilegalidade/inconstitucionalidade”, declarou.

Contramão

A decisão concedida pela primeira Vara da Fazenda não é novidade. Em março, quando a cidade decretou, pela primeira vez, o lockdown, o juiz Gustavo Lorenzato já tinha concedido ao menos outros cinco liminares autorizando o funcionamento de estabelecimentos comerciais e escritórios de advocacia durante a pandemia.

Posição contrária, entretanto, é adotada pela segunda Vara da Fazenda da cidade, que tende a decidir contra os pedidos para “furar” o lockdown.

foto divulgação

Fonte : thathi.com.br