Apenas o funcionamento dos serviços essenciais continuam permitidos em Ribeirão Preto
Nogueira anunciou que dois novos Decretos serão publicados hoje com novas orientações sobre o distanciamento social e a proibição de funcionamento do comércio e prestação de serviços
A desculpa é o CORONAVÍRUS, mas Ribeirão Preto esta com todos equipamentos médicos vazios, o polo Covid, da 13 de maio nem mesmo esta sendo utilizado, em pesquisa realizada pela TV, band clube, a media de ocupação de leitos de UTIs, esta entre 6% e 12%, muito abaixo dos 50% recomendado, pelo ministério da saúde.
Podem funcionar a partir desta terça-feira, 28
Salões de beleza, lojas de tecidos, clínicas de estéticas e barbearias.
Demais serviços anunciados já vinham funcionando.
Desde que os estabelecimentos tenham menos de 800 m2 de área útil, mas apenas de segunda a sexta-feira.
Detalhado a partir desta terça-feira, 28
- Saúde: hospitais, clínicas medicas, laboratórios de análises clínicas, clínicas odontológicas e demais clínicas de profissionais da saúde, clínicas veterinárias, farmácias, lavanderias, hotéis e similares (proibido o uso de áreas comuns, inclusive refeitórios), produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, de higiene, serviços de zeladoria e limpeza pública, de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Higiene e cuidados pessoais: clínicas de estética, clínicas de podologia, barbeiros, cabeleireiros e similares;
alimentação: supermercados e congêneres, feiras livres, bem como os serviços de entrega (delivery), “take out” e “drive thru” exclusivamente de bares, lojas de conveniência, restaurantes e padarias; - Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de construção, revendedores de produtos de limpeza, pet shops, bancas de jornal, estacionamentos, locação de veículos, borracharias, serviços para manutenção de bicicletas, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e a integralidade da cadeia de abastecimento e logística, envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários;
- Segurança: serviços de segurança privada;
- Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.”
- Serviços de entregas, “delivery” de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço; transporte de mercadorias;
- Instituições financeiras e similares, observado o controle de acesso e distanciamento entres as pessoas, sob pena de multa e cassação do alvará;
- Serviços autorizados, de manutenção e conserto,
- permitido o delivery de oficinas de costura e lojas de aviamento e similares, venda exclusiva de tecidos;
- serviços funerários, com suspensão de velórios de casos confirmados e suspeitos de COVID19 e redução dos velórios para tempo máximo de 2h para os outros casos, mantendo a determinação de dez pessoas por sala e distância de dois metros entre as pessoas. Os corpos poderão ser enterrados ou cremados;
- Indústria da construção civil e demais estabelecimentos industriais, à medida em que não abranjam atendimento presencial ao público;
- Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes;
- Educação especial: entidades de atendimento educacional especializado, conveniadas à Secretaria Municipal da Educação.
Podem funcionar depois do dia das Mães (11 de maio)
Comércios e serviços desde que os estabelecimentos tenham menos de 800 m2 de área útil, segunda a sexta-feira. Decretada quebradeira geral e desemprego em massa, fim da economia regional em 2020
Detalhado depois do dia das Mães (11 de maio)
Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços com área de venda igual ou inferior a 800 m², que não estejam em shoppings centers e que possuam ventilação natural. A permissão é válida de segunda-feira a sexta-feira, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Shopping a partir de 25 de Maio
Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços com área de venda superior a 800 m² e dos shoppings centers, galerias e centros de compras, de forma parcial e regrada. A permissão é válida de segunda-feira a sexta-feira, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Dia 9 de junho o vírus acabou e liberou geral ( Assim diz a “mãe Dina”)
- Feiras, clubes, cinemas, teatros, academias, museus, bibliotecas, atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas e similares;
- Shows, boates, pubs, festas públicas e particulares, exposições, jogos, leilões, reuniões sociais dentre outros;
- Utilização de praças e outros locais públicos para a prática de esportes e atividades lúdicas que possam provocar aglomeração de pessoas;
- Abertura de parques e próprios públicos municipais de lazer;
- Programa Ciclofaixa de Lazer;
- Consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery), “drive thru” e “take out”.
Transporte Público
- Colaboradores e usuários do transporte público coletivo deverão utilizar máscara facial de proteção individual para realização do embarque ou permanência nos terminais e plataformas; as operadoras deverão manter frota necessária para evitar superlotação e observar as normas de higienização, limpeza e desinfecção dos ônibus e locais citados acima.
- Mantida a gratuidade do transporte público para os passageiros idosos no período das 9h às 16h e das 20h às 7h, excetuando-se desses horários os casos de urgência, saúde, trabalho ou necessidades plenamente justificadas permitindo o embarque pela porta traseira mediante apresentação de documentação.
- Serviços de táxi, aplicativos, mototáxi, motoboy e moto-frete devem, a cada corrida, ser higienizados com a desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza do veículo e equipamentos, bem como respeitar o uso de máscara facial de barreira pelo prestador e usuário.
Escolas e universidades voltam 01 de Junho:
- Suspensão de aulas e atividades presenciais com alunos da rede municipal de ensino até 31 de maio de 2020;
- Recomenda-se ao setor privado a suspensão de aulas na educação básica, ensino médio e superior, cursos livres e profissionalizantes até 31 de maio de 2020.
Exigências:
As exigências para o funcionamento dos estabelecimentos, que vão desde barreiras físicas para atendimento presencial, uso de máscaras, oferta de água, sabão e álcool gel para lavagem das mãos, bem como o regramento do número de pessoas e distanciamento permitido por área, estão previstas nos Decretos 100 e 101, em Anexos, e podem ser conferidas no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 27 de abril (http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/diario-oficial/).
NOGUEIRA ACIMA DE TUDO E DORIA ACIMA DE TODOS