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Idosos e Pessoas com Deficiência devem se cadastrar no CadÚnico para não perder o Benefício de Prestação Continuada

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Cerca de 130 mil idosos e 160 mil pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Estado de São Paulo deverão se cadastrar no CadÚnico. Os idosos têm o prazo final até dezembro de 2017 para não perder o BPC. Pessoas com deficiência até dezembro de 2018. Mais de 10 mil cartazes foram distribuídos no Estado, como também nas estações do Metrô, CPTM e EMTU.

Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é um programa do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência. Para se cadastrar no CadÚnico é necessário que o idoso procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.

Na inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.

O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC também devem se cadastrar no CadÚnico até dezembro de 2018.

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Sobre o BPC

O BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.

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