A medida provisória prevê algumas alterações nos contratos de trabalho enquanto durar o estado de calamidade pública por causa do coronavírus. Algumas já haviam sido anunciadas na semana passada. Agora foi a publicação, a oficialização: teletrabalho, antecipação de férias ou feriados, férias coletivas e banco de horas.
No caso das férias e feriados, o trabalhador precisa ser comunicado com 48 horas de antecedência.
A MP também traz a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses. Essa suspensão não vai depender de acordo ou convenção coletiva, mas de acordo individual ou de grupo de empregados com o empregador.
Segundo o texto, será para participação do trabalhador em curso de qualificação profissional.
O salário fica suspenso, mas o empregador poderá pagar uma ajuda mensal, com o valor sendo negociado entre as partes. E não vai haver concessão de bolsa qualificação.
Caso a empresa suspenda o contrato, mas a pessoa continue trabalhando, terá de pagar os salários e encargos referentes ao período e vai responder às penalidades cabíveis.
Outra medida prevista na MP é a suspensão de algumas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, que são os exames médicos ocupacionais, demissionais com menos de 180 dias daquele feito anteriormente e de treinamento, que poderá ser feito à distância.
Fica também suspenso o recolhimento do FGTS pelos empregadores referente a março, abril e maio. Essa suspensão do recolhimento do FGTS poderá ser feita por empresas independentemente do número de empregados; do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou de adesão prévia. Esse recolhimento poderá ser feito a partir de julho e e em até seis parcelas.
Está prevista também a antecipação do pagamento do abono salarial.
Por ser uma MP, a proposta já está valendo. Segue agora para o Congresso Nacional.