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Governador João Doria confisca valores de servidores aposentados e pensionistas

Considerando os impostos, o desconto a partir desta nova contribuição pode chegar a 20% do benefício.

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Mais um duro golpe para o servidor público: o Decreto nº 65.021, assinado pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria, em 19 de junho, estabelece contribuições obrigatórias para quem recebe entre R$ 1.045,00 e R$ 6.101,60 mensais, valores que antes estavam isentos.

Considerando os impostos, o desconto a partir desta nova contribuição pode chegar a 20% do benefício.

Trata-se de uma derrota para servidores públicos aposentados e pensionistas, além e representar total desrespeito com quem se dedicou a vida inteira por um estado melhor. E, pior: a medida perversa afeta, especialmente, aqueles que recebem menos. Em linhas gerais, o decreto do governador paulista representa confisco à aposentadoria dos servidores.

Como pretexto, João Dória alega que o recolhimento/confisco ajudará a cobrir os déficits no regime de previdência no funcionalismo do estado.

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A São Paulo Previdência (SPPrev) informa que o saldo negativo é de R$ 9,7 bilhões, considerando apenas o período entre janeiro e maio deste ano.

Os dados da SPPrev fariam sentido se não fosse a péssima gestão das contas públicas no Estado de São Paulo, como mostra levantamento do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp). Apenas em 2020, a renúncia fiscal sobre a cobrança de ICMS às empresas soma R$ 17,4 bilhões.

Faltam recursos, mas sobra incompetência para equilibrar as despesas do estado.

Não podemos aceitar tal abuso. O Brasil é o único país do mundo que continua cobrando contribuição previdenciária de servidores aposentados. Uma nova arrecadação representa mais um castigo, principalmente num momento em que muitos estão vulneráveis devido à pandemia, que já vitimou milhares de idosos, a maioria deles, no Estado de São Paulo.

A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) repudia qualquer medida que prejudique o funcionalismo, e, por meio do seu corpo jurídico, protocolou no Tribunal de Justiça de São Paulo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº 65.021. Seguiremos firmes na defesa e valorização do servidor público.

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