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Fique em Dia Ribeirão é prorrogado até dia 22 de dezembro

Mais de 17.700 pessoas físicas e jurídicas aderiram ao Programa e quitaram ou parcelaram suas dívidas

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Com o objetivo de incentivar e dar oportunidade aos munícipes que estão em dívida com as contas públicas a quitar esses débitos, a Prefeitura Municipal prorrogou o prazo para inscrição no Programa Fique em Dia Ribeirão. 


Desde que entrou em vigor, no dia 26 de agosto, o Programa já proporcionou que 17.795 munícipes (pessoas físicas e jurídicas) pagassem suas dívidas tributárias e não tributárias com descontos e arrecadou, até dia 11 de setembro, R$ 8.813.108,45 aos cofres municipais, que serão revertidos em melhorias para a população. Foram realizados 14.428 pagamentos à vista, no total de R$ 7.849.213,57, e 3.367 parcelamentos, totalizando mais R$ 963.894,88.

A prorrogação do Fique em Dia Ribeirão foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 18 de outubro, e com isso, o munícipe terá oportunidade de aderir ao Programa até o dia 22 de dezembro deste ano.


Para aderir ao programa, o contribuinte terá duas opções. Caso escolha por fazer o pagamento dos débitos à vista, ele pode emitir o boleto pela internet e realizar o pagamento. Já se optar em parcelar a dívida, o munícipe deve comparecer à Secretaria da Fazenda ou ao Poupatempo. Ressalta-se que a solicitação pessoalmente deve ser feita pelo proprietário ou representante legal. 

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O serviço de regularização pela internet estará disponível a partir dessa terça-feira, 27. Para emissão do boleto para pagamento, basta entrar no portal e clicar no ícone relacionado à dívida: “Pesquisa débito do seu imóvel”, “Pesquisa débito da sua empresa” ou “Pesquisa débito contribuinte”. 
 
Sobre o programa:
O programa “Fique em Dia Ribeirão II” contempla descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração. 
Para multa e juros moratórios, serão concedidos descontos nos seguintes casos:
– Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa de mora,
– Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora.
 Já para penalidades pecuniárias (multa por infração), serão atribuídos os seguintes descontos:
– Para pagamento à vista, 50% de desconto, e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívida.

Parcelamento
O programa ainda contempla o parcelamento em até 15 vezes mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa SELIC. O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.

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