A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, apenas no primeiro trimestre de 2020, 31 ações de improbidade para cobrar R$ 37,7 milhões de acusados de atos de improbidade administrativa contra autarquias e fundações públicas federais
Movidos por equipe especializada em improbidade administrativa da Procuradoria-Geral Federal – órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial das entidades –, os processos envolvem, em sua maioria, fraudes em benefícios previdenciários e desvios de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinadas ao transporte e à merenda escolar, mas há ações até contra acusados de assédio sexual em instituições federais de ensino superior.
Na ação de maior valor, são cobrados R$ 10,4 milhões de ex-prefeitos do município de Rondonópolis, no Mato Grosso, por irregularidades em obras de trecho da rodovia BR-163/BR-364/MT.
O convênio entre o município e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foi assinado em 2007 e o projeto deveria custar R$ 53 milhões. No entanto, investigações apontaram um sobrepreço de R$ 4,5 milhões no pagamento à empresa responsável pelos serviços.
O coordenador da equipe, o Procurador Federal Rafael Nogueira, revela que além do ajuizamento de ações, a unidade também intensificou as investigações neste primeiro trimestre do ano: os procuradores se debruçaram sobre 137 casos no período.
Para Nogueira, o trabalho se tornou ainda mais fundamental em virtude dos gastos que o poder público precisará fazer para enfrentar a Covid-19.
“Dada a urgência e a necessidade do uso dessas verbas, a AGU e os demais órgão de controle vão ter que estar muito atentos para a efetiva fiscalização do uso desses recursos”, diz.
“Temos que ter bastante cuidado para que outros não aproveitem esse momento tão importante para fazer gastos equivocados e irregulares, em matérias que não devem ser alvo desse gasto especial, por exemplo, para fazer contratação com dispensa de licitação em merenda escolar ou em transporte escolar, que não estejam relacionados efetivamente ao combate da pandemia”, completa Nogueira.
Bloqueio de bens
Além de propor as ações, a equipe obteve no primeiro trimestre de 2020 seis liminares para bloquear R$ 7,3 milhões em bens de acusados de improbidade administrativa. Em uma das ações (Processo nº 5003574-56.2020.4.03.6100), a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou a indisponibilidade de R$ 2.5 milhões em bens de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O agente público foi demitido após processo administrativo disciplinar apontar a participação dele na concessão fraudulenta de dezenas de benefícios – entre pensões por morte e aposentadorias – em uma agência da Previdência Social no estado de São Paulo.
As investigações também apontaram fraudes no salário-maternidade. Grávidas eram aliciadas por despachantes sob a alegação de que possuíam direito ao benefício, mas os intermediários usavam os documentos das interessadas para criar vínculos falsos de empregadas domésticas, com salários superiores à média da categoria e registro efetuado próximo ao nascimento da criança.
As supostas beneficiárias não compareciam à agência da Previdência para requerer o auxílio. Os documentos eram assinados em escritórios ou locais indicados pelos aliciadores. Depois, elas eram acompanhadas até às agências bancárias para sacar os valores e parte da quantia ficava para os integrantes da quadrilha.